Polí­tica
PRE/TO requer inelegibilidade de Gaguim por oito anos devido a uso indevido de meio de comunicação
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Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou para que seja julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra Carlos Henrique Amorim e Jefferson Agamenon, requerendo a inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

Segundo a manifestação da PRE/TO, ficou provado que Jefferson Agamenon, na função de comentarista do quadro De Olho na Política, veiculado pela Rádio Palmas – 96 FM, utilizou-se indevidamente do referido meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro a 2 de outubro de 2010 com o fim de beneficiar a candidatura de Carlos Henrique Amorim ao cargo de governador do Estado do Tocantins. A manifestação ressalta que, na função de radialista da emissora oficial do Estado, a qual deveria conter apenas programas educativos, Agamenon usou de seu programa político para, sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do Estado.

Valendo-se da ascendência detida no Instituto de Radiodifusão Educativa – Redesat, vinculado ao Executivo tocantinense, Gaguim teria se utilizado indevidamente do veículo, minando a igualdade das eleições de 2010, sendo favorecido pela sistemática campanha abonatória empreendida por Agamenon e, ao mesmo tempo, pela atuação negativa do radialista em desfavor de seu oponente. O programa De Olho na Política, contratado pela firma individual Eduardo Henrique de Carvalho Azevedo ME – Telemídia Propaganda e Marketing, era veiculado em horários esparsos compreendidos entre 7h e 19h.

Segundo a ação eleitoral, ao invés de se ater a comentários políticos imparciais e serenos, baseados em fatos, Agamenon partiu para a propaganda política explícita em favor de Gaguim, chegando ao ponto de, no momento crucial da campanha, durante os dias 30 de setembro e 2 de outubro, pedir votos a seu candidato. A campanha negativa em desfavor de Siqueira Campos já foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa.

Tanto a inicial da ação eleitoral como a manifestação datada de 28 de junho deste ano trazem extenso rol de comentários emitidos por Agamenon em seu programa, nos quais é revelada nítida intenção de promover a candidatura Gaguim em detrimento da candidatura Siqueira Campos. (Ascom MPF)

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