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Justiça proíbe ex-diretor da Delta de exercer qualquer atividade na empresa

O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal no Tocantins que requer a condenação do ex-diretor da empresa Delta Construções, Carlos Roberto Duque Pacheco. Para garantir a lei penal e evitar a prática de outros crimes foram impostas medidas cautelares, entre elas o comparecimento pessoal ao Juízo da 2ª Vara durante as audiências designadas no transcorrer da ação penal. Em cada uma das ocasiões, Carlos Roberto deverá justificar suas atividades, notadamente emprego lícito. Ele também não poderá se ausentar do país, e deve imediatamente apresentar seu passaporte em juízo.

Carlos Pacheco também está proibido de se ausentar da comarca onde reside sem autorização, e teve suspenso o exercício de qualquer atividade de natureza econômica, técnica ou financeira na empresa Delta SA e em qualquer licitação ou contrato com ente público, vinculado à Delta ou não.

A respeito de pedido em caráter liminar da prisão preventiva de Carlos Roberto, a decisão da Justiça Federal argumenta que, mesmo considerada a gravidade da denúncia, não há os requisitos previstos no Código de Processo Penal que justifiquem a prisão. Ainda na condição de indiciado, Carlos Roberto compareceu aos autos por intermédio de advogado, e forneceu os endereços onde pode atualmente ser encontrado. Segundo a decisão, tal fato demonstra que, pelo menos por enquanto, não há ameaça ao cumprimento da lei, com efetivo risco de fuga.

Ação penal

A ação penal contra o ex-diretor da Delta Construções Carlos Roberto Duque Pacheco foi ajuizada no dia 2 de abril por uso de documentos falsos na obtenção de certidão de acervo técnico (CAT), documento representativo de habilitação em procedimentos licitatórios e que franqueia a empresa a se habilitar em licitações de limpeza urbana em municípios de médio e grande porte no país. Na denúncia, o MPF/TO requereu a condenação de Carlos Roberto às penalidades previstas no artigo 304, por duas vezes (uso de falso material e de falso ideológico), e no artigo 299, por uma vez, todos do Código Penal, em concurso material.

Com o documento falso, foi franqueado ao ex-diretor e à empresa Delta Construções se habilitar e vencer licitações em âmbito nacional. Investigações apontam que, com os documentos forjados, já foram vencidas as licitações nos municípios de Anápolis e Catalão, em Goiás, e no município de Itanhaém, em São Paulo, além de novo contrato com o município de Palmas. (Ascom MPF)

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