Polí­tica
MPE recomenda empresas de transporte público para que se abstenham de realizar propaganda eleitoral

O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou, no último dia 18, recomendação a todos os permissionários e concessionárias de serviço público de transporte de Palmas a fim de que se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral nos veículos de transporte coletivo.

Além disso, orienta a retirada imediata das propagandas eleitorais existentes, inclusive a divulgação de mensagem em alusão a datas festivas ou datas especiais que remetam ao pleito de outubro. A recomendação é baseada no artigo 10 da resolução nº 23.370/2011 editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propagandas eleitorais e condutas ilícitas.

São consideradas propagandas eleitorais, outdoors, pinturas, adesivos, pichações, faixas, placas, mensagens de rádios comunitárias ou via internet, inclusive twitter, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabe que são pré-candidatos. Aqueles que desobedecerem estão sujeitos à aplicação de multa que varia entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais)

De acordo com a Promotora da 19ª Zona Eleitoral, Céres Gonzaga de Rezende, a recomendação tem o objetivo de evitar a prática de condutas ilícitas e a imposição de sanções que podem, inclusive, comprometer a candidatura.

Liminar proíbe evento com cunho eleitoral

Na última sexta-feira, 18, uma representação protocolada pelo MPE em face do deputado estadual e pré-candidato Marcelo de Lima Lelis e do Partido Verde (PV) conseguiu na Justiça a suspensão do lançamento do Projeto “Palmas é você quem faz”, previsto para ocorrer no dia 19, no distrito de Taquaruçu. A Promotora Eleitoral considerou violação à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e a imagem de eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante a campanha eleitoral, além de acarretar desvantagem aos demais concorrentes.

De acordo com o artigo 8º da Lei das Eleições, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser realizadas apenas no período de 10 a 30 de junho, sendo que, até lá, as reuniões devem ser fechadas e os debates restritos ao âmbito dos partidos. Reuniões e encontros públicos com eleitores configura flagrante de propaganda eleitoral antecipada, em ofensa ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e artigo 1º da Resolução nº 23.370/12 do Tribunal Superior Eleitoral. (Ascom MPE)

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