Economia
Procon orienta consumidores nas compras do Dia das Mães

A Sejudh – Secretaria Estadual da Justiça e Direitos Humanos, por meio da Coordenação de Fiscalização da Superintendência Pró-Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon TO, orienta os consumidores a tomar atitudes conscientes, pesquisando (marca, modelo, qualidade, preço) e evitando compras impulsivas, bem como evitar situações com gastos excessivos que possam comprometer o orçamento familiar.

Roupas e Calçados

A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Já em alguns casos a troca não é obrigatória, e sim, liberalidade, quando, por exemplo, o problema for o tamanho que não ficou adequado ou a cor ou modelo que não agradou o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra. Tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos

Peça uma demonstração ao funcionário da loja (não é obrigatoriedade, sim sugestão). Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (consumo A, B, C, etc).

Os produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja.

Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal ( número de série), bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete (se houver) etc.

Se o vendedor oferecer garantia estendida, pense bem antes de aceitar. Esta não pode ser condicionada à aquisição do produto, ou seja, para comprar o produto é necessário a aquisição deste serviço.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Ficar atento a real necessidade da presenteada, quando da contratação de serviços: escolhendo pós-pago ou pré-pago. Observar os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Atenção às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização. Na dúvida, não aja com impulso, procure orientação.

Cosméticos

Verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Flores

Um dos presentes mais tradicionais para o Dia das Mães são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.

Direitos do Consumidor

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O CDC – Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/90) garante o mesmo preço de uma mercadoria para pagamento à vista, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito rotativo (uma vez). O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

A Nota Fiscal deve ser exigida sempre. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia ou outras reclamações.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, internet) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado, bem como, armazenar o pedido, dados do fornecedor, por exemplo: “print” das telas (copiar as telas da negociação). O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto, independente de qualquer motivo, ou seja, por puro arrependimento do consumidor.

Quando do recebimento do produto (entrega): orientamos que o consumidor, assina o termo de recebimento, após a conferência do produto, onde, motivado por avarias ou defeitos, necessário ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Prazos para reclamações (vícios (defeitos) aparentes e de fácil constatação: O prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. (Ascom Procon)

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