Polí­tica
Vicentinho vota favorável concessão de R$ 90 mi de crédito especial a Integração Nacional
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Na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional, o senador Vicentinho Alves (PR) apresentou na última quarta, 25, a conclusão de seu parecer sobre o Projeto de Lei nº 2, de 2012-CN, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, um crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

Em seu voto, o senador tocantinense se manifestou favorável ao crédito que será destinado pelo Governo Federal, através da Integração Nacional, à construção da Barragem Serro Azul – obra que pretende proteger dez municípios do Estado de Pernambuco das inundações recorrentes em épocas de chuva.

A solicitação para a abertura de crédito foi formalizada pelo próprio Ministério da Integração Nacional. Para contar com os recursos de noventa milhões de reais, o projeto de lei solicitou à CMO o cancelamento de dotações consignadas para o projeto de Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco.

“A implantação da adutora não sofrerá prejuízos na sua execução. Até a data de 16/04/2012, conforme registro do sistema SIGA Brasil, não houve utilização das dotações consignadas à implantação da Adutora do Agreste. Dessa forma, a aprovação do projeto de lei em apreço não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o presente exercício, pois se trata apenas de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para tornar prioritária nova programação”, ressalta Vicentinho.

Em seu voto favorável, o senador constata que o projeto de lei de crédito especial em análise “encontra-se em conformidade com os dispositivos constitucionais e os preceitos legais pertinentes”.

“Em particular no que diz respeito a sua compatibilidade com o Plano Plurianual 2012-2015 e a sua conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 – LDO/2012. Por isso, voto favorável à concessão de crédito especial ao Executivo”, afirma Vicentinho no parecer.

Histórico do Projeto

A presidenta da República, por meio da Mensagem nº 23, de 2012-CN (nº 95/2012, na origem), submete à deliberação do Congresso Nacional o Projeto de Lei nº2, de 2012-CN, que abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para os fins que especifica.

Lida na Sessão do Senado Federal em 26 de março de 2012, a Mensagem foi remetida à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e designado este parlamentar para relatar a matéria, na forma regimental.

De acordo com a Exposição de Motivos – EM n° 0039/2012/MP –, que acompanha o PLN 2/2012-CN, o crédito permitirá a inclusão de novo projeto, o qual integrará o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, com vistas à construção da Barragem de Serro Azul, no Estado de Pernambuco, objetivando garantir a segurança das populações das cidades de Palmares, Água Preta e Barreiros, frequentemente afetadas pelas cheias da bacia do Rio Uma.

A referida EM esclarece que a programação objeto de cancelamento (Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco), também integrante do PAC, não sofrerá prejuízos em sua execução, pois o remanejamento foi decidido com base em projeções das possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

A Exposição de Motivos destaca também que, caso sejam necessários, os ajustes do Plano Plurianual para o período 2012 a 2015 – PPA 2012/2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de agosto de 2012, em decorrência das alterações promovidas pelo crédito especial em análise, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

A EM ainda informa que a abertura do crédito especial não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, visto tratar-se de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.860, de 17 de fevereiro de 2012, segundo estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto. (Assessoria de Imprensa)

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