Polí­tica
Juiz Eleitoral manda retirar outdoors com enquete que mostra Amastha na liderança para a Prefeitura de Palmas
Clique na foto para ampliar e ver a informação que o juiz argumenta não estar legível no outdoor
Clique na foto para ampliar e ver a informação que o juiz argumenta não estar legível no outdoor

O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Palmas, Marcelo Faccioni, determinou nesta última quinta-feira, 19, a retirada de outdoors instalados nas vias públicas de Palmas. As peças publicitárias referem-se à veiculação de resultado de sondagem e enquete, divulgados pelo site “Boletim Político” e que mostram o empresário e pré-candidato à prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), à frente dos outros pré-candidatos com 49,6%.

A enquete publicada nos outdoors ainda mostra o pré-candidato do Partido Verde, Marcelo Lelis, em segundo lugar com 23,52%. Na terceira colocação aparece Wanderlei Barbosa (PSB) com 12,64%. Alan Barbiero (PSB) aparece em 4º com 3,84% e Luana Ribeiro (PR) em quinto lugar com 3,68%.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a Resolução n.º 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite veiculação de resultados de sondagens e enquetes em outdoors, no entanto, deve ficar claro na publicação, que os resultados não se tratam de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opinião.

A veiculação ainda deverá esclarecer que a divulgação foi realizada sem controle de amostra e que não utilizou método científico para a sua realização, dependendo apenas, da participação espontânea do interessado.

Após a análise do Processo Nº 33-24.2012.6.27.0029, o juiz Faccioni, julgou irregular a veiculação de resultados nos outdoors, visto que estes não estariam apresentando os esclarecimentos exigidos pela referida Resolução de maneira legível.

Entretanto, nas peças de publicidade dos outdoors aparecem de forma clara a seguinte informação: “Esta enquete é somente mero levantamento de opiniões, não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei de nº 9.504/97, sem controle de amostra, a qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. Total de 625 votos computados até o dia 13/02/2012”.

O Conexão Tocantins tentou entrar em contato na noite desta sexta-feira, tanto com o pré-candidato Carlos Amastha, maior interessado na publicação das peças, quanto com o diretor do site Boletim Político, André Mastroiani, para saber se vão recorrer da decisão do juiz, mas o celular de ambos estava na caixa de mensagem.

Resolução

De acordo com o 2º artigo da Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei n.º 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. (Da redação com informações da Ascom TRE-TO)

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