Palmas
Em reunião na prefeitura, prefeito garante que vetará projetos que propõem expansão urbana da Capital
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Representantes do Comitê Contra a Expansão do Plano Diretor de Palmas e a favor da Regularização Fundiária em audiência com prefeito Raul Filho (PT) no final da tarde desta quarta-feira, 11, solicitaram a retirada dos projetos n° 06 e n° 07 da Câmara Municipal, que foram modificados por emendas que prevêem a criação de área de expansão do Plano Diretor. Na ocasião Raul Filho afirmou ao grupo que, caso as matérias sejam aprovadas com alterações do legislativo municipal, o executivo vetará os projetos. “A prefeitura não debate sobre ampliação do Plano Diretor, somos contra a expansão”, disse o chefe do Poder Executivo.

O grupo apresentou ao prefeito a Lei Federal n° 12.608 sancionada pela Presidência da República e publicada em 10 de Abril de 2012, que altera o estatuto das cidades, criando uma série de exigências a serem cumpridas para a realização de ampliação do perímetro urbano nos municípios do País. Como as matérias em tramitação na casa de leis municipal não atendem as exigências da nova legislação “os projetos são considerados inconstitucionais” defendeu João Bazolli, especialista em direito urbanístico e professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Durante a reunião o vereador Bismarque do Movimento (PT) apontou que a expansão inviabilizaria a administração da cidade, pois, o Poder Executivo não dispõe de recursos para ampliar com o plano diretor, políticas públicas básicas como infra-estrutura, rede de saúde eeducação. O presidente do Grupo Skipton, empreendedor Carlos Amastha, afirmou que a classe empresarial em sua maioria é contra a expansão e ainda ponderou que “nem todo empresário é especulador”.

Amastha reforçou ainda que a nova lei é clara e deixou evidente a inconstitucionalidade do projeto de expansão. “Está evidente a inconstitucionalidade. Aguardamos que o executivo retire o projeto em tramite no legislativo”, disse. “Solicitamos ao prefeito que encaminhe a lei sancionada pela Presidência da República para a procuradoria do município e que todas as análises sejam feitas”, acrescentou o reitor da Universidade Federal do Tocantins, professor Alan Barbiero.

Na oportunidade, o engenheiro Daybson Dias, representando Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), apresentou resultado de estudo elaborado pela entidade, que evidencia o comprometimento do abastecimento de água da Capital caso sejam edificados condomínios entre a serra e a TO-050, onde foram catalogadas mais de cem nascentes “cartões postais de Palmas como o Parque Cesamar vão virar esgoto” afirmou Dias.

Ao final da reunião o prefeito reforçou que vai encaminhar cópia do projeto de lei n° 12.608 para análise da Procuradoria Geral do Município. Caso seja reconhecida a inconstitucionalidade das leis n° 06 e n° 07, Raul Filho se comprometeu a retirar os projetos da Câmara Municipal.

Participaram da reunião representantes da Universidade Federal do Tocantins, Instituto dos Arquitetos do Brasil/TO, Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica (ANEAC), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Movimento Sem Terra (MST), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), CONAN, Partido Progressista, o empresário Carlos Amastha e o Vereador Bismarque do Movimento.

Entenda a Legislação Federal sobre expansão urbana

A nova legislação em vigor estabelece que para ampliar o perímetro urbano os municípios devem elaborar projeto de lei específico, que contenha: I- A demarcação do novo perímetro urbano, II - Delimitação dos trechos com restrição a urbanização; III- definição de áreas a serem utilizadas para obras de infraestrutura e equipamentos públicos; IV - Definição para parâmetro de parcelamento e uso do solo a modo de promover diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; V - Apreciação de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação dezenas especiais de interesse social e outros instrumentos de política urbana; VI- Definição de diretrizes e instrumentos para proteção ambiental, do patrimônio histórico e cultural. (Assessoria de Comitê)

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