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Defensoria Pública comunica o STF sobre situação para realização de concurso no TO
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Sesau é parceria da Seduc na execução do programa | Divulgação
Sesau é parceria da Seduc na execução do programa

O Núcleo Especializado de Ações Coletivas – NAC, da Defensoria Pública do Tocantins, formulou, nesta quarta-feira, 11, ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar contra o Estado do Tocantins para o cumprimento da determinação de realizar concurso em substituição aos contratos temporários e comissionados, feita por meio do julgamento da ADI 4125. Na reclamação, a Defensoria Pública pede também a intervenção federal no Estado a ser requisitada pelo próprio STF, conforme art.36, IV da Constituição.

O descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal já é recorrente no Estado, fato já alertado pelos próprios Ministros, como relatou a ministra Carmem Lúcia: “Se houver a continuidade, a perseveração de leis que depois da sequencia dos nossos julgamentos são feitas rigorosamente em afronta ao que aqui decidido quanto à inconstitucionalidade, pode abrir pelo menos um espaço de responsabilidade daqueles que afrontam as nossas decisões”.

No documento, a Defensoria Pública requer a concessão da medida liminar para determinar a imediata substituição dos contratos pelos aprovados no cadastro de reservas, tanto do Concurso da Saúde como da Educação; determinar ao Estado que publique, imediatamente, edital de concurso público para o provimento de vagas para o quadro geral, com o número de vagas que
consubstancie a necessidade do serviço público estadual no Tocantins estampada, atualmente, com mais de 16 mil contratos temporários e nomeações comissionadas somados a 2.335 contratos realizados pela Organização Social PRÓSAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, parceira do Estado na administração e gestão das Unidades hospitalares.

Solicita-se, ainda, que na decisão seja julgada procedente a presente Reclamação, para o fim de anular todos os contratos ilegais exarados pelo Estado determinando a nomeação dos aprovados nos concursos em andamento e a realização de concurso para suprir os milhares contratos ilegais, com o fim de confirmar os pleitos liminares. À Corte é requisitada imediata intervenção federal no estado do Tocantins ou sucessivamente que cientifique o Procurador-Geral da República para que, entendendo cabível, promova pedido específico nos termos do art. 2º da Lei 12562\11. (Assessoria de Imprensa Adpeto)

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