Estado
MPF/TO recomenda bancos sobre empréstimos consignados em contas de beneficiários da Previdência

O Ministério Público Federal no Tocantins, intermediado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou aos bancos BMG, BMC, Bonsucesso, Bradesco, BV Financeira, Industrial, Panamericano, Pine e Votorantim que adotassem uma série de procedimentos quanto a concessão de empréstimos consignados em contas de pessoas que recebem benefícios previdenciários. A recomendação é parte de inquérito civil público (ICP) nº 1.36.000.000460/2010-18, instaurado para apurar a forma como são concedidos esses empréstimos, com o objetivo de prevenir e punir irregularidades.

A recomendação considerou a ocorrência de várias reclamações registradas nos núcleos do Procon-TO quanto a cobrança indevida nas contas de beneficiários da Previdência. As instruções dadas aos bancos na recomendação dizem respeito aos procedimentos que devem ser adotados para uma checagem mais rígida das informações apresentadas pelos proponentes de empréstimos, como autenticidade da documentação, datas, assinaturas e telefones informados.

Seguem abaixo todas as instruções recomendadas dadas pelo MPF/TO :

Verificar e checar, via comprovante de pagamento, o comprometimento da margem consignável – e se o cliente já toma vários outros empréstimos;

Checar rigorosamente as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), e compará-las com os documentos originais. Deve-se visualizar atentamente o RG, conferir a colagem da foto e as condições do documento;

Verificar com atenção as datas de nascimento, se condiz com a pessoa / proponente do empréstimo que está sendo atendido;

No momento da assinatura do contrato, conferir a assinatura/ caligrafia aposta no contrato pelo cliente, com a constante do documento de identidade apresentado;

Não acolher cópias de documentos ilegíveis, em hipótese alguma;

Na entrevista com o proponente, fazer perguntas inesperadas e checar com as informações do RG - onde nasceu, nome do pai, etc;

Checar a conta corrente destino do crédito. Caso seja recém aberta (data na folha do cheque), adotar checagem rigorosa;

Verificar e checar os telefones informados pelos proponentes – via de regra não atendem;

A formalização da operação – contrato, documentos, checagem das assinaturas, devem ser rigorosamente verificadas e checadas pelos Promotores e pelo Gerente de Atendimento. Exigir sempre o original do cartão de beneficio do INSS;

Exigir o documento - Detalhamento do Crédito, para verificar e checar o Banco, agência e praça de pagamento do beneficiário;

Verificar se a praça de recebimento do beneficio é a mesma onde está sendo efetuada a operação / empréstimo;

Verificar / checar o comprovante de residência no site da concessionária para confirmação das informações.

Se o proponente solicitar o empréstimo em um Estado diferente de onde recebe o benefício, a averbação será negada;

Se o proponente recebe o beneficio em conta corrente, não é possível fazer a liberação do crédito em Cheque Administrativo, ou com saque no caixa. (Ascom MPF)

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