Palmas
Primeira auditoria de receita do TCE apura irregularidades na Secretaria de Finanças de Palmas


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado analisou, nessa quarta-feira, 7, o resultado da auditoria realizada na Secretaria de Finanças do Município de Palmas, com foco na receita tributária municipal. Na fiscalização, a equipe técnica do TCE apurou irregularidades que causam dano ao tesouro municipal de R$ 14,8 milhões. A Corte determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, que objetiva dar efetividade à fiscalização e ressarcir os prejuízos aos cofres públicos. Irá garantir, também, a ampla defesa aos responsáveis.

Esta foi a primeira auditoria de receita realizada pelo Tribunal de Contas do Tocantins, por meio da Coordenadoria de Auditorias Especiais. O objetivo dessa fiscalização é verificar a legalidade, legitimidade e regularidade da administração das verbas oriundas da arrecadação de impostos. No caso da auditoria realizada na Secretaria de Finanças de Palmas, foram verificados os atos de gestão no período de janeiro a dezembro de 2010.

Entre as irregularidades identificadas, que geram prejuízo aos cofres públicos do município, estão:

- Existência de obrigações tributárias, que decaíram por inércia do gestor, no montante de R$ 360.807,18 (trezentos e sessenta mil oitocentos e sete reais e dezoito centavos);

- Existência de obrigações tributárias que prescreveram por inércia do gestor no valor de R$ 9.494.402,36 (nove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos);

- Renúncia ilegal de receitas tributárias no total de R$ 5.006.007,48 (cinco milhões seis mil sete reais e quarenta e oito centavos).

Além destas, também ficou evidenciado, dentre outras falhas, o cancelamento de créditos da Dívida Ativa sem notas explicativas, descumprimento da Lei de Transparência Fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, insuficiência de arrecadação e irregularidades no exercício do Controle Interno. O relatório de auditoria aponta, ainda, que o cadastro de contribuintes não possui requisito necessário para efetiva cobrança do IPTU.

O secretário de Finanças, Adjair de Lima e Silva, e o responsável pelo Controle Interno, Miguel Ângelo Costa Lacerda, terão 15 dias, após a notificação, para apresentar defesa ou recolher o valor do dano, R$ 14.861.217,02, aos cofres públicos. O contador Nelson da Silva Brito também será citado para apresentar justificativas. (Ascom TCE)

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