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MPF/TO obtém condenação de empresário por venda de pedra fossilizada

O empresário Perseu Vaz Barbosa Matias foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de reclusão e pagamento de 36 dias multa, no valor de um salário mínimo vigente em novembro de 2008, pela retirada clandestina de material fossilizado da unidade de conservação Monumento Natural das Árvores Fossilizadas no Estado do Tocantins, sítio arqueológico localizado no município de Filadélfia, norte do Estado. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária de 12 cestas básicas a entidade assistencial e prestação de serviços de uma hora para cada dia de condenação, totalizando 1460 horas, a ser realizada em dias que não prejudiquem sua jornada normal de trabalho.

A medida é consequência de denúncia do Ministério Público Federal no Tocantins, que também propôs ação civil pública contra o Perseu e a empresa Mineração Pedra de Fogo Ltda. pela exploração ilegal da madeira fossilizada. Segundo a denúncia do MPF/TO, estes fósseis representam interesses indisponíveis da cultura brasileira, com relevância para o aprimoramento de conhecimentos nas áreas da botânica, fitogeografia, clima e ecologia. O material tem grande valor arqueológico e deve ser destinado a museus, estabelecimentos de ensino e entidades de pesquisa.

Perseu obteve autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para pesquisar sílex, tipo de rocha sedimentar constituída de quartzo, pelo prazo de três anos. Depois, requereu ao Naturatins licenças para pesquisa mineral de madeira petrificada, com vencimento em dezembro de 1998. Mas antes do término da análise do pedido de alteração do alvará de pesquisa e sem manifestação de técnico habilitado, o DNPM no Tocantins emitiu guias de utilização datadas de dezembro de 1997, autorizando a disposição de aproximadamente 69,90 toneladas de madeira petrificada. A sentença ressalta que a autorização para pesquisa de silex já tinha o objetivo de legitimar o comércio de madeira petrificada, e que mesmo diante de sucessivas notificações, persistiu na exploração até 2008.

A sentença ressalta que a autorização do DNPM obtida por Perseu foi expedida sem antes acatar a sugestão da Procuradoria-Geral da autarquia quanto à necessidade de parecer prévio de um técnico habilitado, no caso paleontólogo. Ainda assim, Perseu continuou explorando a madeira petrificada após o vencimento da autorizações, e muito além de seus limites. (Ascom MPF)

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