Estado
MPE e Defensoria expedem recomendação ao Estado para oferta de serviços assistenciais

A Defensoria Pública do Tocantins e o Ministério Público Estadual protocolaram na Procuradoria-Geral do Estado e na Secretaria Estadual de Saúde uma recomendação para que o Estado tome providências no sentido de garantir, em tempo hábil, a oferta de serviços assistenciais para a demanda reprimida da neurologia existente no Hospital Geral de Palmas – HGP, para mais de 14 pacientes. A Recomendação se fez necessária já que há possibilidade do agravamento do quadro clínico e óbito dos pacientes da neurologia que estão aguardando assistência no HGP.

De acordo com o documento, é notório o déficit de atendimento adequado aos pacientes da neurologia, internados no HGP e que necessitam recuperar a saúde em caráter de urgência e/ou emergência. Além disso, a deficiência novamente voltou a gerar demanda da neurologia que busca a garantia do direito individual.

Um dos exemplos citados foi da mãe de J.C.S.F. Ele informou ao Ministério Público que até o dia 7 de novembro sua mãe, R. C. S., estava internada no HGP há mais de 20 dias com quadro de Acidente Vascular Cerebral e não tinha previsão de ser operada por falta de leito de UTI.

Esta é a segunda vez após a terceirização do gerenciamento da saúde pelo Governo do Estado que a Defensoria Pública e o MPE atuam nesta área, a fim de garantir os direitos de pacientes com problemas neurológicos. Em outubro, os dois órgãos ingressaram com uma Ação Civil Pública em que pediam a realização de procedimentos intervencionistas e cirúrgico-neurológicos em sete pacientes internados no HGP. A justiça concedeu a liminar e determinou que o Estado realizasse os procedimentos necessários em até 3 dias, ou pagasse multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 100.000,00.

“Recomendamos que o Governo do Estado realize os procedimentos necessários, se esgotada a capacidade de oferta dessa assistência no âmbito do SUS, deverá ser garantido em rede de assistência privada de saúde (dentro ou fora do Estado). É importante salientar que a falta de providências (dever de agir) por parte do Governador do Estado do Tocantins, no tocante à presente recomendação, que resulte em risco/perigo aos pacientes referidos na recomendação; poderá ser entendida como DOLO (genérico ou eventual) para fim de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa”, afirmaram na Recomendação o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e a promotora de justiça Maria Roseli. (Ascom MPE)

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