Polí­cia
Carros movidos a gás de cozinha devem ser apreendidos, recomenda MPE
Procurador de Justiça José Omar entrega recomendação ao diretor do Detran, coronel Mamede
Procurador de Justiça José Omar entrega recomendação ao diretor do Detran, coronel Mamede

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação na quinta-feira, 18, solicitando que os órgãos competentes fiscalizem os veículos que, em desacordo com a lei, têm circulado em Palmas (TO) Capital utilizando o gás liquefeito de petróleo (GLP ou gás de cozinha) como combustível. O documento foi entregue à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, ao Departamento de Trânsito do Tocantins e ao 1º Batalhão da Polícia Militar.

A medida foi tomada após o Ministério Público receber informações de que revendedores de gás de cozinha estariam utilizando o GLP como combustível em seus veículos de entrega. “Além de constituir crime contra a ordem econômica, a prática coloca em risco a vida e a integridade física da população que trafega nas vias públicas juntamente com esses carros”, afirma José Omar de Almeida Júnior, procurador de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor.

Além de pedir maior fiscalização nos veículos, o MPE recomenda que, caso sejam encontradas irregularidades, os órgãos tomem as providências previstas na legislação, como apreensão do automóvel, retenção da carteira de habilitação e aplicação de multa. “O procedimento também deverá ser encaminhado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, responsabilizando criminalmente os infratores” pontua o promotor de Justiça do Consumidor, Miguel Batista de Siqueira Filho.

José Omar e Miguel Batista ressaltam que o MPE-TO integra o Programa Nacional de Combate ao Comércio Clandestino de GLP e por isso a instituição vem adotando ações que promovam a legalização da venda do produto.

O que diz a legislação

Conforme a Lei nº 8.176, artigo 1º, inciso II, “constitui crime contra a ordem econômica usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”. A pena para esse tipo de crime varia de um a cinco anos de detenção. (Ascom MPE-TO)

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