Polí­cia
Tese de Legítima Defesa é acatada por júri e assistido da Defensoria Pública é absolvido

O acusado Francisco Botelho Pinheiro foi absolvido na última quinta-feira, 24, por 4 votos a 1, da acusação de homicídio qualificado em face da vítima Jailson Dias Pereira, policial civil do Tocantins. O auditório do plenário do júri estava lotado de familiares e amigos, tanto da vítima quanto do réu.

Francisco era acusado de assassinar o policial civil em 2004. Os dois teriam brigado em um bar na 1.004 Sul, em Palmas, e o policial disparado contra Pinheiro, mas errou o alvo. Também armado, Pinheiro revidou atirando no policial, que acabou morrendo. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria, mediante motivo torpe (vingança), assassinado o policial após uma discussão por causa de um jogo de sinuca.

Os defensores públicos Júlio César Cavalcanti Elihimas e Danilo Frasseto Michelini patrocinaram a defesa do réu no plenário do júri de Palmas. Os defensores públicos sustentaram a tese de legítima defesa, que foi acatada pelos jurados.

Ainda segundo os defensores públicos, o júri do acusado já teria ocorrido em julho de 2008, tendo sido, naquela época, a própria Defensoria Pública que realizou a defesa, na qual os jurados reconheceram o homicídio privilegiado, sendo o réu condenado a sete anos e seis meses de reclusão, porém, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Tocantins anulou o julgamento, razão pela qual novo Júri foi realizado.

“Levamos ao plenário dados novos que embasavam a tese da defesa, tendo os jurados reconhecido que o acusado estava amparado pela legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa”, disse Júlio César acrescentando ainda que o processo era muito complexo, pois o acusado é testemunha da operação MAET que afastou temporariamente desembargadores do TJTO, razão pela qual a Defensoria Pública solicitou que a Sessão do Júri fosse a portas fechadas, o que foi negado pelo magistrado.

Já para o defensor público Danilo Michelini, a defesa se embasou em detalhar o acontecido. “A exposição minuciosa das provas do processo e das teses de defesa por duas horas e trinta minutos foi decisiva para a excelência do trabalho da Defensoria Pública e consequentemente o resultado favorável”, concluiu Mchelini.

Fonte: Assessoria de Imprensa Defensoria Pública

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