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Reitor e servidores da UFT são denunciados por falsificação de documentos
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O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o reitor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Alan Kardec Martins Barbiero, pela falsificação de seis documentos públicos (atestos em notas fiscais), inserindo informações falsas com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

Também foram denunciadas a pró-reitora de Administração e Finanças, Ana Lúcia de Medeiros, a servidora da UFT, Kátia Flores e a responsável pela Fundação de Apoio Científico Tecnológico do Tocantins (Fapto), Zezuca Pereira. As notas fiscais contrafeitas relatavam serviços que não haviam sido executados pela Fundação.

Em dezembro de 2005, a UFT recebeu do Ministério da Educação verbas para a implantação de uma editora, aquisição de acervo bibliográfico e expansão e modernização de seu campus. Alan Barbiero e Ana Lúcia de Medeiros, pró-reitora de Administração e Finanças da UFT, desconsideraram as disposições da Lei nº 8.958/942 e, baseados em contrato mantido com a Fapto, dispensaram indevidamente as licitações necessárias para cumprir os projetos financiados pelo tesouro nacional, repassando diretamente à Fapto a execução dos serviços e as aquisições por meio de planos de trabalho, o que caracterizou desvio de finalidade.

Para empenhar a execução orçamentária das verbas repassadas ainda em 2005, os acusados produziram diversas notas fiscais onde relatavam a execução dos serviços por parte da Fapto, que na verdade não haviam ocorrido. Alan determinou a Ana de Medeiros que contratasse diretamente a Fapto alegando ilicitamente caso de dispensa de licitação, emitindo, posteriormente, as notas de empenho necessárias aos pagamentos. Kátia Flores apôs nas notas fiscais emitidas pela fundação de apoio os atestos, simulando a efetiva prestação dos serviços. Zezuca Pereira contribuiu para a prática delitiva fornecendo diversas notas fiscais em nome da fundação, por serviços sequer iniciados.

O objeto do contrato mantido com a Fapto é a prestação de serviços técnicos de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e de consultoria técnica para implantação e desenvolvimento de atividades visando a melhoria de gestão acadêmica, da produção científica, tecnológica do desenvolvimento institucional. Os termos são detalhados em planos de trabalho que, após acordados entre as partes, passam a fazer parte do contrato.

O Tribunal de Contas da União (TCU) observou que os atesto nas notas fiscais informavam que os serviços teriam sido satisfatoriamente realizados, mas eles efetivamente estavam por iniciar. Também não houve a manifestação da Procuradoria Jurídica da UFT, bem como não houve a definição nem a observância, em alguns projetos, do cronograma de desembolso, capaz de orientar o fluxo financeiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO

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