Polí­tica
Prefeito de Itaporã é acusado de improbidade em Ação ajuizada pelo MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, na sexta-feira (29/10), Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Itaporã do Tocantins, Jonas Carrilho, pelo uso indevido de serviços públicos em benefício particular.

De acordo com o promotor de justiça Leonardo Olhê Blanck, autor da ação, o prefeito, valendo-se de poderes que lhe foram legalmente conferidos na condição de administrador público, utilizou-se de servidor da prefeitura (pedreiro) para realizar reformas e benfeitorias em imóvel de uma amiga próxima, moradora do município de Colméia, desviando assim a finalidade do serviço, que deveria beneficiar a coletividade de Itaporã, cidade a 181 Km da Capital.

Conforme relatos encaminhados à Promotoria de Justiça, o trabalhador estaria sendo deslocado, uma vez por semana, pelo próprio prefeito de Itaporã, para a cidade de Colméia, onde trabalhava na reforma da residência da amiga Alexandra da Silva, fato confirmado pelo pedreiro e constatado no local por representantes do MPE e agentes da Polícia Militar.

Na ação, Leonardo Blanck argumenta que a alocação de servidor público, em horário de serviço, em benefício privado, implica em prejuízo à administração pública e causa dano ao erário, além de configurar crime de responsabilidade. Acrescenta ainda que tal atitude revela desrespeito perante os cidadãos carentes de Itaporã, cujas casas necessitam igualmente de reparos, mas nem por isso são privilegiados pelo poder público municipal nesse sentido.

Diante dos fatos, o gestor público, assim como a beneficiária dos serviços, que contribuiu para a concretização do ato de improbidade, deverão responder pelas condutas praticadas.

Caso seja condenada, a beneficiária deverá ressarcir, em caráter de solidariedade, o prejuízo causado à administração, além de estar sujeita às demais sanções aplicáveis, enquanto o prefeito sujeita-se à perda de suas funções públicas, ressarcimento do prejuízo causado ao erário, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, sem prejuízo de ação penal.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE

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