Polí­tica
Presidente da Câmara de Palmas diz que contas irregulares não são da sua gestão

A Assessoria de Imprensa do presidente da Câmara Municipal de Palmas, Wanderlei Barbosa (PSB), se pronunciou através de nota sobre a lista de gestores públicos possivelmente inelegíveis, divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na última quinta-feira, 1º de julho.

Segundo a alínea G da Lei Complementar nº 135/2010 os gestores que tiverem suas contas “relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, estarão inelegíveis perante a justiça eleitoral.

Na nota a assessoria de Barbosa afirma que as contas a que o TCE se baseou e julgou irregulares são referentes a exercícios anteriores à gestão de Barbosa frente à Câmara de Palmas.

Ainda segundo a assessoria, o próprio TCE em relatório de 2010, em que trata da questão, reconhece que a dívida tem origem em exercícios anteriores a 2003, “portanto, é no mínimo injusto atribuir responsabilidade a alguém por atos que não cometeu”, afirma a nota.

A nota encerra afirmando que “consciente da sua idoneidade e com a tranquilidade de quem não cometeu nenhuma irregularidade passível de ser considerada como improbidade administrativa” o vereador Wanderlei Barbosa aguarda o julgamento de Pedido de Ação de Revisão junto ao TCE.

Confira a Íntegra da Nota

Palmas, 02 de julho de 2010

Wanderlei presta esclarecimento

Sobre a lista de gestores cujas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Estado, na qual consta o nome do presidente da Câmara Municipal de Palmas Wanderlei Barbosa, o vereador vem a público esclarecer:

1. A prestação de contas se refere ao exercício de 2003 em que o TCE julgou irregular nos itens Déficit Financeiro/Orçamentário, configurando uma dívida flutuante, todavia se faz necessário esclarecer que são referentes a exercícios anteriores a 2003, conforme demonstra balancetes 2001 e 2002, não sendo justo, portanto atribuir a sua gestão.

2. O vereador esclarece ainda que não discorda da dívida que é do órgão e não do gestor e deve ser paga, não sem antes contar com acompanhamento do TCE, indicando procedimentos legais para sua quitação atendendo as Leis de Diretrizes Orçamentária e Financeira.

3. O vereador aponta que em relatório do TCE emitido em 2010 em que trata da questão faz a seguinte consideração: “Pode se constatar que o gestor conseguiu honrar os compromissos assumidos em 2003...no entanto este procedimento não o exime de pagar efetuar os pagamentos de exercícios anteriores.” Ou seja, o próprio órgão reconhece que a dívida tem origem em exercícios anteriores a 2003, portanto é no mínimo injusto atribuir responsabilidade a alguém por atos que não cometeu.

4. Quanto ao item que se refere a verba de gabinete que foi instituída por meio de resolução e que vem sendo paga desde o início de Palmas já que destina ao custeio de despesas dos gabinetes dos vereadores, conforme procedimento adotado pela Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, entende o vereador não ter cometido nenhuma irregularidade.

5. Com relação ao questionamento de limite legal de 70% de gastos com pessoal, o vereador esclarece que conforme documentação existente na Casa e enviada ao TCE para nova análise que se constata que o gasto alcançou o percentual de 67,29%, diferente de levantamento anterior feito pelo TCE que em primeira análise chegou ao dado de 84.47% e depois caiu para 70,13%. A documentação desta vez foi devidamente acompanhada dos registros analíticos das contas para a devida revisão.

O vereador lembra que em parecer do Ministério Público junto ao TCE o procurador se manifesta pela exclusão dos itens: Déficit Financeiro/Orçamentário (dívida flutuante) e da Verba de Gabinete.

Consciente da sua idoneidade e com a tranquilidade de quem não cometeu nenhuma irregularidade passível de ser considerada como improbidade administrativa o vereador Wanderlei Barbosa aguarda o julgamento de Pedido de Ação de Revisão junto ao TCE protocolada em 3 de maio de 2010.

Ruy Bucar

Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Palmas

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