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MPE ajuiza ACP por ato de improbidade contra gestores municipais de Palmas e empresa de engenharia

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou na última terça-feira, 13 de abril, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Jair Correa Júnior, do presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Palmas, Gilberto Turcato de Oliveira, do engenheiro civil da Prefeitura de Palmas, Luiz Marques C. Damasceno e da empresa Delta Construções S/A. Todos por cometerem ativa ou passivamente atos de improbidade administrativa.

O alvo das investigações deflagradas pelo MPE refere-se ao Processo Licitatório n° 36244/2007, regido pelo Edital de Concorrência n° 001/2008, que visava a contratação de serviços de limpeza pública urbana. No Inquérito Civil Público n° 009/2009, instaurado em agosto de 2009 pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, com tutela do Patrimônio Público, foram apuradas possíveis irregularidades na licitação citada.

Segundo o Inquérito, a Delta Constuções S/A, que venceu o processo licitatório, não preencheu os requisitos legais para sua habilitação no certame, uma vez que não comprovou de forma satisfatória sua qualificação técnica e jurídica. Na comprovação de sua qualidade técnica, a empresa de engenharia apresentou certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, seccional Tocantins (CREA-TO), com informações falsas. A certidão foi anulada pelo próprio CREA-TO.

Com relação à habilitação jurídica, a Delta também não atendeu aos requisitos exigidos pela Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), uma vez que apresentou certidão vencida de comprovação do capital social integralizado. Mesmo com o impedimento, a empresa do ramo de construções conseguiu prosseguir no certame, uma vez que interpôs recurso administrativo na Comissão de Licitação e obteve deferimento.

No Inquérito, são relacionadas outras prováveis infrações cometidas pela Delta, com a colaboração e anuência dos gestores municipais de Palmas, para vencer a licitação: apresentar valores de salários e cestas básicas em desacordo com a convenção coletiva do trabalho, ou seja, valores não praticados no mercado; apresentar na composição dos custos dos veículos quilometragem inferior (2.875,57 Km/mês) do quantitativo apresentado pela Prefeitura de Palmas para elaboração da proposta (10.533,84 Km/mês); incorrer em erros algébricos, pois ao somar todos os custos relacionados pela Delta chega-se ao montante de R$ 71.984.828,51, no entanto, o valor apresentado pela empresa na proposta é de R$ 71.970.414,42, uma divergência de R$ 14.414,09.

Por essas e outras supostas ilicitudes, o Promotor de Justiça Adriano Cesár Pereira das Neves, titular da 28° Promotoria de Justica da Capital, requereu em caráter liminar que seja expedido mandado ao Cartório de Imóvel de Palmas, ordenando o sequestro e o bloqueio dos bens imóveis que estejam em nome dos envolvidos. Requer liminarmente também que sejam expedidos mandados ao Detran e ao Banco Central, para o bloqueio de transferência de quaisquer bens dos denunciados na ACP. Os pedidos visam, caso a ação seja julgada procedente, devido ressarcimento pelo dano causado ao erário.

O Promotor de Justiça requereu, ainda, em cárater liminar que sejam requisitadas à Receita Federal as declarações de imposto de renda dos requeridos dos últimos cinco anos, como formar de provar enriquecimento ilícito. E que, imediatamente, haja a suspensão do contrato entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Delta Construções S/A, com a contratação urgente de uma outra empresa de limpeza urbana, até que uma nova licitação seja feita.

Adriano Neves requisitou que seja decretada a total nulidade do Processo Licitatório n° 36244/2007, regido pelo Edital de Concorrência n° 001/2008 e que os servidores públicos envolvidos nos atos de improbidade administrativa sejam condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contatar com o Poder Público por cinco anos, dentre outras sanções previstas no inciso VIII e 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto à Delta, o Promotor de Justiça requisitou que a empresa seja condenada ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil no valor do contrato assinado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, dentre outras sanções administrativas.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE

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