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MPE expede recomendação para cumprimento de Lei Antifumo na capital

Na quarta-feira, 28, o Ministério Público Estadual (MPE) por meio do Promotor de Justiça, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, recomendou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (Sedumah) a adoção de providências visando o cumprimento da Lei 1.637/2009, que proíbe o consumo de cigarros e similares em ambientes públicos e privados, em Palmas.

No documento, o Promotor de Justiça recomenda a criação de uma equipe técnica, que deverá ser formada por agentes da vigilância sanitária e fiscais do Procon, para conferir se os ambientes estão em acordo com a Lei Antifumo. Consta também que as ações deflagradas por integrantes dessa equipe podem ocorrer a qualquer hora do dia, mas devem contar com, no mínimo, dois fiscais.

A recomendação ressalta que a ação de fiscalização terá como foco os estabelecimentos e seus proprietários, sinalizando que os fumantes não deverão ser diretamente abordados pelos fiscais. Até porque, como argumenta Rodrigues Siqueira “a lei não é contra fumantes, mas a favor de ambientes livres de tabaco, a favor da saúde de todos”.

Se após a devida orientação e fiscalização, os responsáveis pelos locais vistoriados não cumprirem as determinações da equipe técnica, deve-se proceder a aplicação de multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença, interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou atividade, como disposto no artigo 56, incisos I, VII, IX e X da Lei Federal n° 8.078/90.

Fonte: Ascom MPE

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