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Ministério Público requer instauração de inquérito policial para apurar fraudes no pecúlio da PM

O Ministério Público Federal no Tocantins requereu à Superintendência da Polícia Federal no Estado a instauração de inquérito policial para apurar a autoria de fraudes e irregularidades durante gestão do Pecúlio Reserva da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e do Fundo de Assistência Social dos Militares Ativos e Inativos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins-FAM. Junto ao ofício requerendo a instauração do inquérito foi encaminhado o procedimento investigatório criminal, que revela indícios de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, além de apropriação e desvio de valores e crimes contra a economia popular.

A investigação teve início com relato do presidente da Associação do Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (ASPBMETO), apontando ausência de prestação de contas da administração do Pecúlio e do Fundo de Assistência. Durante as investigações, foi apurado indícios de diversas irregularidades referentes ao pecúlio, como empréstimos realizados indevidamente mediante cheques e boletos bancários, cheques não depositados desde março de 2007, empréstimos indevidos a entidades, servidores civis e militares não associados, inexistência de relatórios dos empréstimos realizados, empréstimos sem cobrança na folha de pagamento, inexistências de controles das atividades de tesouraria e de inclusão dos associados no pecúlio, pagamento indevido de gratificações e desvio de verbas, inclusão no SPC, gastos excessivos e livros contábeis sem registro oficial,entre outras práticas.

Quanto ao Fundo de Assistência, foi apontada a falta de controle de contas e irregularidades na contabilidade, além da recusa em arcar com os custos de procedimentos destinados ao tratamento de militares enfermos. Os envolvidos poderão responder pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de apropriação indevida de bem (artigos 4º e 5º da Lei 7.492/1986 e artigo 3º, IX, da lei 1.521/1951).

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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