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Josi Nunes apresenta portaria do MEC que garante diploma para alunos da Unitins

A líder do governo na Assembleia Legislativa, deputada Josi Nunes (PMDB), utilizou a tribuna para esclarecer fatos que, segundo ela, vem sendo distorcidos e acabam confundindo os alunos dos cursos da modalidade de educação a distancia da Unitins/Eadcon.

A parlamentar apresentou a portaria numero 44, do Ministério da Educação, de 18 de Agosto de 2009. No documento, o MEC descredencia a Unitins para a oferta de cursos à distancia, no entanto, em seu artigo 2º, reconhece a expedição dos diplomas do alunos matriculados em todos os cursos ofertados pela Unitins. O que, de acordo com Josi Nunes, garante o direito de todos os alunos matriculados de alcançar o objetivo para o qual buscaram a Universidade, que é a posse de um diploma devidamente reconhecido ao final do curso.

“Tanto o Governo do Estado quanto a Unitins sempre atuaram na resolução deste problema. Os alunos não queriam a transferência da Unitins e o Governo e a Universidade tem trabalhado para assegurar a vontade dos acadêmicos. Para isso, o Governo tem buscado uma solução jurídica e também realiza ações políticas para reverter a questão do credenciamento. Mas reafirmo, que o diploma dos alunos está garantido pelo MEC”, afirmou

A parlamentar fez uma retrospectiva de todo o processo que desencadeou com o descredenciamento da Unitins em virtude, principalmente, da cobrança de mensalidades.

Ao esclarecer sobre a real situação da Unitins, a parlamentar conseguiu acalmar os alunos que lotaram a galeria de Assembleia Legislativa. Foi aceita a proposta de uma reunião com os alunos para discutir o questão da Unitins. A reunião deve acontecer ainda nesta quarta-feira, às 16h. Por fim, Josi teve seu discurso encerrado sob os aplausos dos acadêmicos.

Abaixo, a íntegra da portaria expedida pelo MEC

PORTARIA Nº 44, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2009, página 16.

O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei nº 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, tendo em vista os artigos 52 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Portaria nº 33 de 21 de julho de 2009 e considerando - inclusive como motivação para o ato - a Nota Técnica nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC e a instrução do processo administrativo nº 23000.015907/2008-34, resolve:

Art. 1o. - Descredenciar a Universidade do Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, credenciada por meio da Portaria MEC nº 2.145/2004, de 16/07/2004, publicada no Diário Oficial da União de 20/07/2004, para a oferta de cursos superiores na modalidade de ensino a distância.

Art. 2o. - Reconhecer exclusivamente para expedição e registro de diplomas o Curso de Licenciatura em Pedagogia; o Curso de Licenciatura em Letras; o Curso de Licenciatura em Matemática; o Curso de Bacharelado em Administração; o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis; o Curso de Bacharelado em Serviço Social; o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; o Curso de Tecnologia em Fundamentos Jurídicos; e o Curso Seqüencial em Fundamentos e Práticas Judiciárias, realizados na modalidade de ensino a distância.

Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY

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