Estado
Ministério Público requer cancelamento de concurso em Nova Olinda

Vícios no Edital, além de contratação irregular de empresa para a promoção de concurso público para preenchimento de cargos dos quadros do poder Executivo de Nova Olinda, com dispensa, inclusive, de procedimento licitatório, levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a requerer, em caráter de urgência, o cancelamento do certame previsto para o próximo domingo, 23.

Após recomendação expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaina à prefeita de Nova Olinda, Aparecida Vaz Rodrigues, requerendo o cancelamento do certame, e tendo em vista que tal solicitação não foi atendida pelo executivo do município, o promotor de justiça Marcelo Lima Nunes requisitou liminarmente a suspensão imediata do concurso e o bloqueio judicial de todos os valores depositados como pagamento de inscrições.

Além das irregularidades verificadas no edital, a contratação da empresa, sob a alegação de que ela teria “notória especialização” para tal função, sem processo licitatório, foi a mais grave detectada. O Promotor de Justiça em diligência junto ao site da Receita Federal e do Infoseg constatou que dentre as principais atividades desempenhadas pela empresa contratada não consta a realização de concursos, tendo considerado ilegal o procedimento de contratação sem a devida concorrência, de forma direta.

 

Vícios detectados

- Além da falta de critérios claros e legais que levaram à escolha e contratação da empresa, o representante ministerial detectou os seguintes vícios no edital:

- Ausência de publicação da íntegra do edital do concurso no Diário Oficial do Estado do Tocantins, bem como em outros veículos de comunicação de nível estadual;

- Ausência de informações no Edital sobre os componentes integrantes da Comissão do Concurso;

- Ausência de informações sobre a empresa responsável por realizar o certame;

- Ausência da necessária publicidade da divulgação dos locais de provas, relação dos aprovados, oportunidade para interposição de recursos e demais avisos do concurso, eis que previsto apenas sua publicação no placar da Prefeitura;

- Impossibilidade de vista de provas aos candidatos que desejarem acesso as mesmas;

- Após o prazo de 180 dias, as provas serão incineradas;

- Ausência da previsão da possibilidade de interposição de recurso por intermédio de procurador ou pelos correios;

- Condicionamento das inscrições à comprovação da idade mínima de 18 anos;

- Exigência de que as inscrições e seu pagamento sejam realizadas, única e exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal, sem, contudo, ter sido oportunizado inscrições através da rede mundial de computadores “internet”, correio e seu pagamento via boleto bancário;

- Ausência de previsão da isenção do pagamento de taxas para pessoas hipossuficientes econômica e financeiramente;

- Prazo de inscrições de apenas 11 (onze) dias, no mês de julho, notoriamente entendido como de férias, no Estado do Tocantins, restringindo o número de inscrições;

- Inexistência de disposição acerca do local em que deverão ser colocados e acondicionados os pertences pessoais dos candidatos durante a realização das provas;

- Inexistência da relação de documentos que serão considerados como prova de identidade, bem como da excepcional hipótese de aceitação de Boletim de Ocorrência quando de recente extravio de documento;

- Existência de inúmeros erros ortográficos no Edital;

- Inexistência da discriminação do quantitativo, por cargo, de vagas destinadas a portadores de deficiência.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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