Polí­tica
Com retificação no parecer da PGE, caso governador seja cassado, assume Gaguim
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Presidente da Assembleia Legislativa Carlos Gaguim pode se tornar governador  | Ises Oliveira
Presidente da Assembleia Legislativa Carlos Gaguim pode se tornar governador

A retificação do parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, ao Recurso Contra Expedição do Diploma (Reced) contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice, Paulo Sidnei (PPS), foi o tema que predominou as discussões parlamentares desta quinta-feira, dia 26, na Assembléia Legislativa.

A modificação indica, constitucionalmente, que, em caso de acatamento da cassação do diploma no segundo biênio do mandato, haja uma nova eleição indireta, ou seja, um pleito entre os deputados estaduais.

Segundo a Procuradoria Eleitoral, o segundo colocado nas eleições de 2006 fica impedido de tomar posse imediata por não ter havido segundo turno no Estado.

O procurador Pinheiro Filho recomenda que a data do novo pleito teria que ser marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Neste período, quem assumiria o Palácio Araguaia seria o presidente do Assembléia Legislativo, deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB).

O deputado Raimundo Moreira (PMDB) lembrou da responsabilidade do Parlamento em decidir quem será o próximo governador do Tocantins. Alguns deputados governistas, como Júnior Coimbra (PMDB), Paulo Roberto (DEM) e Josi Nunes (PMDB), acreditam ser precipitados qualquer tipo de comentários ou comemorações de cassação do governador Marcelo Miranda, antes do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não tem data definida para acontecer.

Retificação

O vice-procurador eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho retificou ontem, quarta-feira, 25, seu parecer emitido na terça. No primeiro documento, Pinheiro Filho recomendava a cassação do governador Marcelo Miranda e a posse do segundo colocado na eleição, neste caso, o ex-governador Siqueira Campos (PSDB). Entretanto, o vice-procurador verificou o erro que cometeu ao recomendar a posse do segundo colocado, caso o governador e seu vice sejam cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como Marcelo Miranda foi eleito no primeiro turno com a maioria dos votos válidos, 51,28% deles, não cabe a posse do segundo colocado, mas sim o que manda o artigo 224 do Código Eleitoral, que afirma que "se a nulidade atingir mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

Da nova eleição não poderia participar nem o governador cassado e seu vice, nem ex-governador Siqueira Campos, segundo colocado na eleição de 2006, mas que está com os direitos políticos suspensos.

Segundo o advogado que faz a defesa do governador Marcelo Miranda, se houver cassação de diplomas dos eleitos, os eleitores do Tocantins não serão convocados para uma nova eleição. Admar Gonzaga afirma que neste caso haveria uma eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa.

Confira o Parecer e o Parecer retificado do vice-procurador.

Da redação com informações Dicom/A.L

 

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