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Ações na Justiça Federal poderão ser impetradas em agências dos Correios

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) lança hoje (12) em Brasília o projeto Protocolo Postal, que tem como objetivo ampliar o acesso da população à Justiça. O serviço possibilitará o encaminhamento de petições e recursos aos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região, por meio de agências dos Correios. A iniciativa é resultado de convênio de cooperação técnica que será firmado entre o TRF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

"A medida é extremamente positiva, beneficia a sociedade de modo geral, e a idéia é democratizar o acesso ao Poder Judiciário Federal, no âmbito da 1ª Região, e facilitar para todos os usuários, com redução de custo", disse a desembargadora e presidente do TRF-1ª Região, Assusete Magalhães, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Ela explicou que hoje um advogado que resida, por exemplo, na Região Sul, se precisar ajuizar uma ação na Justiça Federal da Região Norte, não terá mais que atravessar o país para realizar o serviço. Com o Protocolo Postal, basta que ele procure os Correios e protocole a petição.

"Agora, haverá evidente redução de custo, porque a parte agora só terá que arcar com a tarifa da postagem do Sedex, que não chega a R$ 30. Além disso, há uma racionalização do tempo, de recursos materiais e o ônus, porque a estrutura dos Correios estará a serviço da Justiça Federal da 1ª Região", completou.

Para postar a petição, ação inicial ou recursos destinados ao TRF ou às varas federais da 1ª Região, o advogado ou a parte do documento deverá exigir o protocolo dos Correios, a assinatura e a identificação do funcionário que fizer o atendimento. Terá de constar também a hora e a data do atendimento. Feito isso, o documento será colocado em um envelope ou uma caixa de Sedex. O funcionário dos Correios, o advogado ou a própria parte desse documento receberá o número de Sedex, [ele entrará na página do tribunal com este número] para ter informação sobre a petição que protocolou.

Segundo Assusete Magalhães, se porventura ocorrer extravio de documento, o advogado ou a parte deverá acionar os Correios, pois terá o comprovante do Sedex, para a empresa rastrear o documento. Outra alternativa é mostrar o comprovante à Justiça, para provar a data da entrega.

O convênio será assinado às 17h em solenidade no TRF em Brasília.

Agência Brasil

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