Polí­tica
CCJ aprova retorno da propaganda eleitoral em outdoors

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (16) o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 38/07, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que volta a permitir a propaganda eleitoral por meio de outdoors.

Esse tipo de propaganda constava originalmente da Lei das Eleições (Lei 9504/97), mas foi proibido pela Lei 11300/06. O projeto retoma o artigo que havia sido revogado, estabelecendo as regras para o uso de outdoors durante a campanha.

O relator concorda com o autor da proposta quando este afirma que a proibição de outdoors, ao contrário do que se previa, elevou os custos das campanhas e restringiu a divulgação dos nomes dos candidatos.

As regras

Pelo texto aprovado, os outdoors somente serão usados nas campanhas eleitorais após sorteio pela Justiça Eleitoral entre os partidos e coligações, e seu uso se encerrará na antevéspera das eleições - este último trecho foi acrescentado no substitutivo.

O texto inova ao definir regras para os outdoors eletrônicos, que deverão ser divididos igualmente entre os partidos e coligações de acordo com os horários de maior impacto sobre os passantes.

Quem violar as regras estabelecidas na proposta ficará sujeito à retirada da propaganda e ao pagamento de multa de R$ 1 mil a R$ 15 mil.

Acréscimos

Em relação ao projeto original, o substitutivo tem ainda as seguintes alterações:

- Proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em muros, empenas, fachadas e telhados de bens particulares, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas, inscrições ou assemelhados (hoje a lei permite esse tipo de propaganda);

- No caso de veículos, permite exclusivamente a aplicação de adesivos nas áreas envidraçadas e a utilização de bandeirolas, desde que observado o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (a lei atual não faz menção a esse tipo de propaganda);

- Proíbe a utilização de trios-elétricos, mini-trios-elétricos e assemelhados em campanhas eleitorais (na norma em vigor, não existe essa proibição).

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e segue para análise do Plenário.

Agência Câmara

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