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Poder público deve restaurar infraestrutura e garantir acesso a comunidades rurais de Paranã
Foto:Divulgação MPTO
Divulgação MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar em uma Ação Civil Pública, a fim de obrigar o município de Paranã e o Estado, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), a realizarem obras emergenciais de recuperação de estradas e pontes, além de regularizarem o serviço de balsa na região do Custódio. A atuação é do promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto e visa garantir o direito de ir e vir de centenas de famílias que se encontram isoladas.

A decisão estabelece que o município de Paranã tem o prazo de 30 dias para executar as manutenções e reparos necessários nas estradas e pontes que dão acesso às comunidades rurais de Rosário, Rosarinho, Coimbra, Cerigela e Mata do Carmo. Já à Ageto, responsável pela balsa “São Salvador”, incumbida de realizar a travessia entre Paranã e Palmeirópolis, caberá o prazo de 10 dias para sanar todas as irregularidades apontadas pela Marinha do Brasil. Em caso de descumprimento das determinações, a multa diária foi fixada em R$ 5.000,00 para ambos os réus, com um limite de R$ 100 mil.

Denúncia de moradores

A ação do MPTO foi motivada por uma representação de moradores da região, que, em junho de 2025, protocolaram um relatório detalhando a situação de abandono da infraestrutura local. O documento, que integra a investigação do Ministério Público, aponta que as pontes de madeira estão em estado de “completa deterioração” e que as estradas rurais apresentam “sinais de erosão, cascalho solto e buracos”.

O relatório dos moradores também destaca que a balsa, único meio de travessia sobre o Rio Tocantins para muitos, está “quebrada e irregular junto à Marinha do Brasil”. A situação, que se arrasta há anos, isola completamente as comunidades durante o período chuvoso, com impactos severos na vida de mais de 80 famílias, totalizando aproximadamente 300 pessoas.

Na petição inicial, o Ministério Público ressaltou os graves impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes do isolamento. A falta de acesso compromete o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola familiar e o acesso a serviços essenciais de saúde, “colocando vidas em risco em situações de urgência”.

A investigação do MPTO revelou ainda que a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, em inspeção realizada em 9 de junho de 2025, constatou diversas irregularidades na embarcação “Balsa São Salvador”, que comprometem a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana. A embarcação está com o título de inscrição vencido desde novembro de 2024, o extintor de incêndio com validade vencida e o aparelho flutuante apresenta rachaduras, comprometendo sua eficácia. A Ageto, proprietária da balsa, foi notificada para sanar os problemas, mas não havia apresentado resposta até o ajuizamento da ação.

Na decisão liminar, a Justiça ressalta que a omissão do poder público impede o acesso a direitos sociais básicos, como saúde e educação, e viola o direito constitucional de locomoção. (MPTO)

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