Meio Jurídico
Cartórios de Notas lançam a Conta Notarial para destravar negócios e reduzir calotes

Situações como a compra de um imóvel, a encomenda de um produto ou o pagamento por um serviço ainda geram desconfiança entre as partes no Brasil. Quem paga antes teme não receber. Quem entrega antes teme não ser pago. Para resolver esse impasse que paralisa negócios, gera litígios e aumenta o custo Brasil, os Cartórios de Notas de todo o país passam a oferecer a Conta Notarial — uma nova solução pública, segura e digital que permite o depósito do valor em custódia e sua liberação apenas após a verificação do cumprimento contratual por um tabelião.

Prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país e inspirada em experiências internacionais de escrow account, a Conta Notarial acaba de ser regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já pode ser contratada diretamente junto a qualquer Cartório de Notas habilitado.

“É uma solução transformadora para os negócios privados no Brasil”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). “Ao garantir que o dinheiro só será liberado com o cumprimento do que foi pactuado, a Conta Notarial protege ambos os lados e ainda ajuda a reduzir o custo do crédito e o número de disputas judiciais contribuindo com a desjudicialização”, completa.

A Conta Notarial pode ser utilizada em negócios como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos com cláusulas condicionantes — reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes.

No caso de uma transação imobiliária por exemplo, o comprador pode depositar os valores do imóvel na Conta Notarial. Assim, o vendedor tem segurança para assinar a escritura pública. Uma vez assinado o documento, o tabelião verifica a condição e libera o valor automaticamente para o vendedor. O mesmo vale para contratos empresariais, divórcios, heranças, cessões, entregas de produtos, serviços técnicos, eventos com cláusulas de êxito ou até negociações futuras como safras agrícolas.

A operação é simples: o valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país - e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida, o que reduz a insegurança, evita fraudes e agiliza a realização de negócios.

Além da proteção jurídica, a Conta Notarial pode gerar efeitos macroeconômicos positivos. Com garantias documentais e financeiras mais robustas, empresas terão menos risco na ponta e mais acesso a crédito com juros menores, podendo até antecipar recebíveis, o que impacta diretamente no chamado “Custo Brasil”, tornando o ambiente de negócios mais competitivo.

Para a presidente do CNB/CF, a expectativa é que a Conta Notarial se consolide rapidamente como uma ferramenta de uso recorrente em diversos tipos de transações, inclusive aquelas mais complexas e de alto valor. Com a expansão da plataforma e-Notariado e a crescente digitalização dos serviços jurídicos, estima-se que milhares de operações possam ser formalizadas por ano com o uso deste modelo, reduzindo o tempo de tramitação de negócios e aumentando a segurança contratual no país.

O novo serviço se integra ao e-Notariado, plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas, que já oferece escrituras, procurações, testamentos, autenticações e autorizações eletrônicas com validade nacional. Com a Conta Notarial, os Cartórios dão mais um passo na modernização das garantias privadas, colocando à disposição da sociedade uma solução pública, confiável e acessível, com base na fé pública notarial.

O uso do novo serviço pelo cidadão é prático e seguro. Para iniciar, basta entrar em contato com um Cartório de Notas habilitado e informar que deseja utilizar a Conta Notarial em uma negociação. O Cartório dará andamento ao processo diretamente pelo sistema do banco parceiro, onde o valor ficará guardado de forma segura. Em seguida, o cidadão assina digitalmente pela plataforma e-Notariado um formulário autorizando a operação — a operação também pode ser feita presencialmente. Depois disso, o dinheiro fica em custódia e só será liberado quando o tabelião verificar que as condições do negócio pactuado foram integralmente cumpridas.

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