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Decisão judicial visa a regularização do atendimento de pessoas com câncer
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Em resposta à ação coletiva movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça estadual reconheceu o dever de o Estado do Tocantins, como gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), manter a regularidade dos serviços de quimioterapia da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) do Hospital Geral Público de Palmas (HGPP). 

A sentença foi proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, publicada na segunda-feira, 8. A atuação ministerial no caso foi da promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro.

Atendendo ao MPTO e à DPE-TO, o Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas determinou que o estado do Tocantins comprove, em até 45 dias, a atualização da lista de medicamentos oncológicos da Unacon/HGPP, com a inclusão do “nivolumabe” e do “pembrolizumabe”. Desde 2020, o uso desses dois imunoterápicos está incorporado aos tratamentos cobertos pelo SUS. Em 2022, eles também passaram a estar em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) estabelecido pelo Ministério da Saúde.

O “nivolumabe” e o “pembrolizumabe” são utilizados no tratamento de melanoma maligno metastático não cirúrgico — câncer em estágio avançado e que se espalhou por outras partes do corpo — de forma associada ao procedimento técnico quimioterápico. Os dois medicamentos antineoplásicos combatem ou impedem o crescimento das células tumorais.

No mesmo prazo de até 45 dias, a Justiça também decidiu que o estado:

  • Informe sobre a notícia de fato de interrupção da oferta do exame de cintilografia — indispensável para avaliar o funcionamento de órgãos e tecidos do corpo e detectar possíveis tumores ósseos primários e metastáticos —, com indicação das providências tomadas para o restabelecimento do serviço e as medidas para garantir que pacientes com indicação do exame o realizem em tempo adequado;
  • Em caso de impossibilidade de restabelecimento imediato do serviço na rede pública, comprove a aquisição do serviço na rede privada, com demonstração de regulação para todos os pacientes com indicação do exame de cintilografia;
  • Apresente plano de ação para regularização da fila e mitigação da demanda reprimida, observando-se o prazo legal de atendimento de pacientes oncológicos, que é de 60 dias;
  • Comprove a regularização dos estoques de medicamentos oncológicos, inclusive em quantidade prudencial que evite desfalques e interrupção dos tratamentos; e
  • Informe a possibilidade de adesão a consórcios públicos ou parcerias para compras compartilhadas dos medicamentos oncológicos.

A ação coletiva se deu em razão de denúncias encaminhadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública. No fim de junho, a 27ª Promotoria de Justiça da Capital também se manifestou a respeito de indícios da interrupção dos serviços oncológicos e da suspensão dos atendimentos do exame de cintilografia no Hospital Geral Público de Palmas.

Na decisão desta semana, a Justiça considerou a quantidade de demandas individuais judicializadas por familiares de pacientes em tratamento no Hospital Público de Palmas para o cumprimento da prescrição médica de uso de imunoterápicos, a exemplo do “nivolumabe” e do “pembrolizumabe”. Em razão das negativas por falta dos remédios, ficou demonstrada a necessidade de atualização do protocolo clínico da unidade hospitalar para contemplar os medicamentos em questão. (MPTO)

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