Estado
Justiça acolhe pedido do MPTO e determina intervenção em instituição para idoso em Palmas

Uma instituição para pessoas idosas, registrada como hotel, localizada no Plano Diretor Sul de Palmas, tem até agosto para regularizar todo o funcionamento do espaço. Na última semana, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública movida para intervenção no espaço devido à necessidade de adequação da hospedagem ao Estatuto da Pessoa Idosa - Lei 10.741/2003 - e outras normas. 

Com base em procedimento extrajudicial para apuração de denúncias sobre o funcionamento da pousada, foi realizada inspeção no local em abril passado. Na ocasião, o MPTO observou indícios de descumprimento da legislação, como:

  • Permanência de pessoa com deficiência com menos de 60 anos;

  • Ausência de licenciamento sanitário desde 2024;

  • Inadequação de funcionamento, com registro de hotel, enquanto o local tem características de instituição de longa permanência;

  • Falta de limpeza e manutenção de infraestrutura;

  • Existência de medicamentos sem receituário e mal armazenados;

  • Ausência de dieta balanceada elaborada por nutricionista e adequada a cada paciente; e

  • Descrição do local como abandonado, sem a presença de integrantes da direção.

Após o procedimento extrajudicial, o MPTO entrou com uma ação civil pública na Justiça. O instrumento processual foi movido pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, sob a responsabilidade do promotor Paulo Alexandre Siqueira.

Mais da decisão

Ao término do prazo de 60 dias determinado pela Justiça, uma nova inspeção deverá ser realizada no local para comprovação do cumprimento da liminar. Caso a hospedaria descumpra a decisão e não realize as intervenções necessárias, também poderá ser aplicada multa diária de até 20 mil reais. 

Na liminar, a Justiça também destacou que houve atuação do Corpo de Bombeiros Militar e das Agências de Vigilância Sanitária local e nacional no espaço onde funciona a hospedagem, solicitando possível manifestação do município, do estado e da União na ação movida pelo MPTO. À empresa, cabe contestação da decisão judicial até este mês de julho.  (MPTO)

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