Opinião
Fraudes digitais e o STF: um novo capítulo na responsabilidade das plataformas
Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal.
Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal.

O Brasil vive uma epidemia de fraudes financeiras digitais que ganhou contornos ainda mais sofisticados e preocupantes: o golpe da falsa mentoria de investimentos. Alimentado pela combinação explosiva de inteligência artificial, deepfakes e manipulação psicológica, esse modelo criminoso já provocou bilhões de reais em prejuízos e tem nas redes sociais seu principal ambiente de proliferação.

Nesse cenário, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) promete abrir um novo capítulo na regulação e na responsabilização das plataformas digitais. Por maioria, o STF decidiu que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia — uma mudança profunda na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O timing dessa decisão não poderia ser mais relevante. O golpe das falsas mentorias de investimentos, que se consolidou no Brasil a partir de 2018, chegou, desde 2023, a um nível de sofisticação tecnológica jamais visto. Por trás desses esquemas estão quadrilhas organizadas, muitas vezes de atuação transnacional, que simulam ambientes de investimentos legítimos, utilizam vídeos falsificados de personalidades do mercado financeiro e adotam inteligência artificial para gerar interações altamente persuasivas com as vítimas.

A estratégia dos golpistas segue um roteiro bem definido. Tudo começa com anúncios pagos em plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok, direcionados de forma cirúrgica a pessoas interessadas em "renda extra", "investimentos seguros" ou aposentadoria. A partir daí, as vítimas são atraídas para grupos de WhatsApp que simulam comunidades exclusivas, onde interagem com personagens fictícios — mentores, professores e até outros “alunos” — todos criados e operados por IA.

O ápice da fraude acontece quando as vítimas passam a investir em plataformas falsas que imitam ambientes de trading, com gráficos, dashboards e, claro, lucros falsos — tudo para reforçar a ilusão de legitimidade e estimular novos aportes financeiros.

A responsabilização das plataformas, nesse contexto, ganha contornos urgentes. Não se trata apenas de hospedar conteúdo problemático, mas de lucrar diretamente com a disseminação desses golpes por meio da venda de espaços publicitários. As ferramentas de segmentação, tão celebradas como avanços da publicidade digital, acabam sendo usadas para maximizar o alcance das fraudes, com uma precisão que beira o cirúrgico na escolha dos alvos.

Ao decidir pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19, o STF sinaliza que o discurso da liberdade de expressão não pode servir de escudo para modelos de negócio que colocam em risco consumidores e investidores. Como afirmou o ministro Alexandre de Moraes, não se trata de censurar opiniões, mas de coibir o abuso criminoso do ambiente digital.

O Brasil, aliás, não está sozinho nesse movimento. A União Europeia já adotou o Digital Services Act, e o Reino Unido, o Online Safety Act, ambos impondo às big techs um dever de cuidado na detecção e remoção de conteúdos ilegais. O que diferencia o modelo brasileiro, entretanto, é o foco claro nos danos econômicos gerados por fraudes como as falsas mentorias de investimento.

Para empresas como a Meta, dona de Facebook e Instagram, o risco jurídico deixa de ser teórico e se torna imediato. A nova jurisprudência permite que sejam responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor, por falhas na prestação de serviço e na prevenção de golpes disseminados através de seus próprios sistemas publicitários.

Esse novo paradigma exige medidas muito mais rigorosas. As plataformas precisarão investir em sistemas de verificação de anunciantes, detecção automatizada de deepfakes, controle sobre algoritmos de segmentação e estabelecer canais de denúncia ágeis e efetivos.

A decisão do STF não resolve, por si só, todos os desafios. Ela inaugura uma era de maior responsabilidade e de maior rigor na gestão do ambiente digital, mas também traz à tona debates legítimos sobre liberdade de expressão, possíveis excessos na moderação de conteúdo e os impactos sobre a própria dinâmica da internet.

O fato é que o golpe da falsa mentoria de investimentos se tornou um teste de estresse para as estruturas regulatórias, jurídicas e tecnológicas do país. O sucesso — ou fracasso — na repressão desse modelo criminoso definirá não apenas o futuro da proteção dos investidores, mas também o papel que as plataformas digitais desempenharão na construção de um ambiente online mais seguro, ético e responsável.

*Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados.

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