Opinião
STJ decidirá se planos de saúde devem fornecer bomba de insulina a pacientes com diabetes tipo 1
José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde.
José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nas próximas semanas, uma questão que pode gerar impacto direto na vida de milhares de pessoas que convivem com o diabetes tipo 1: a obrigatoriedade — ou não — de os planos de saúde cobrirem o fornecimento de bombas de infusão de insulina, dispositivo considerado essencial no controle da doença.

O tema tem repercussão nacional. Tanto que o processo tramita sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado quando a decisão de um caso servirá como orientação obrigatória para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

A discussão teve início a partir da negativa de uma operadora de plano de saúde que se recusou a fornecer a bomba de insulina a uma paciente diagnosticada com diabetes tipo 1. A justificativa foi a ausência de previsão contratual para esse tipo de cobertura, além de cláusulas que excluem medicamentos e dispositivos para uso domiciliar.

A paciente recorreu à Justiça, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu ganho de causa a ela. Para os desembargadores, negar o fornecimento de um dispositivo fundamental ao tratamento fere o direito à saúde, garantido pela Constituição.

Diante da relevância do tema, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, propôs que o julgamento fosse realizado sob o rito dos repetitivos, o que foi aceito por unanimidade pela 2ª Seção da Corte. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o assunto e dar segurança jurídica a pacientes, operadoras e ao mercado de saúde suplementar.

O ministro também convocou uma audiência pública, que será realizada antes do julgamento, para ouvir especialistas, entidades médicas, associações de pacientes e representantes do setor de planos de saúde. O objetivo é colher contribuições técnicas, clínicas, jurídicas e sociais que possam embasar a decisão.

O resultado do julgamento pode mudar a forma como as operadoras de saúde estruturam seus contratos e atendem às demandas de pacientes que dependem de tecnologias para o controle de doenças crônicas.

Se o STJ decidir que há obrigação de fornecer a bomba de insulina, o impacto será duplo: por um lado, fortalecerá a proteção dos pacientes, que passarão a ter respaldo legal para obter o equipamento sem enfrentar longas batalhas judiciais; por outro, exigirá das operadoras uma revisão dos modelos de cobertura e da precificação dos planos.

Atualmente, o entendimento majoritário na Justiça brasileira é de que itens indispensáveis ao tratamento, ainda que não previstos expressamente no contrato, devem ser custeados pelos planos, desde que haja indicação médica e respaldo científico. Contudo, a ausência de uma decisão definitiva gera insegurança tanto para pacientes quanto para operadoras.

A possibilidade de participação de entidades como amicus curiae (amigos da Corte) amplia o debate. Organizações como associações de pacientes com diabetes, sociedades médicas e até representantes do setor de planos de saúde poderão apresentar argumentos técnicos, jurídicos e sociais.

Além disso, o julgamento pode provocar reflexos na regulação do setor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá ser chamada a rever diretrizes e atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece as coberturas obrigatórias dos planos.

A decisão do STJ será decisiva não apenas para pacientes com diabetes tipo 1, mas para todos que dependem de dispositivos médicos de uso contínuo e, frequentemente, enfrentam negativas dos planos de saúde.

O fornecimento da bomba de insulina não é um luxo, nem um tratamento experimental. É um recurso terapêutico reconhecido pela medicina, capaz de garantir maior controle glicêmico, reduzir complicações e proporcionar qualidade de vida a quem convive com a doença.

O debate que chega ao STJ transcende cláusulas contratuais: envolve o equilíbrio entre os direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana e os limites econômico-financeiros das operadoras. O caminho que a Corte escolher terá repercussões diretas na vida de milhares de brasileiros.

*José dos Santos Santana Jr. é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados. 

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