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Últimas vontades médicas: um direito garantido à sua autonomia
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Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. | Divulgação Kiw/AI
Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório.

Em tempos de avanços da medicina, mas também de dilemas éticos, um documento tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil: o testamento vital, também chamado de testamento de últimas vontades médicas.

Apesar de ainda pouco conhecido, ele pode ser fundamental para garantir dignidade, autonomia e paz às famílias em momentos difíceis, como o enfrentamento de uma doença grave ou terminal.

O testamento vital é um documento em que uma pessoa, em plena consciência, declara quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso esteja, no futuro, incapacitada de expressar sua vontade como em coma, estados terminais ou doenças neurodegenerativas avançadas.

Não se trata de “antecipar a morte”, mas de decidir sobre a vida com autonomia e consciência, evitando tratamentos fúteis, sofrimentos desnecessários e conflitos familiares.

Desde 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a validade do testamento vital por meio da Resolução nº 1.995/2012, que permite ao paciente registrar, antecipadamente, suas diretrizes de vontade.

Embora não exista uma lei específica, a Constituição Federal garante o direito à dignidade e à autonomia da pessoa, e muitos tribunais brasileiros têm reconhecido esse direito em decisões judiciais.

Entre os principais pontos que uma pessoa pode declarar no testamento vital, estão a recusa de intubação, reanimação ou tratamentos invasivos em caso de doença terminal ou sem chance de reversão; Proibição de prolongamento artificial da vida em casos irreversíveis; Consentimento para doação de órgãos; Autorização ou recusa quanto ao uso de medicamentos paliativos; Nomeação de um representante legal (familiar ou pessoa de confiança) para tomar decisões em seu nome.

O testamento vital pode ser redigido por escrito e registrado em cartório, com firma reconhecida ou como escritura pública ou feito diretamente com um médico e arquivado no prontuário do paciente.

O mais recomendado é que seja feito por escritura pública, garantindo sua validade formal e segurança jurídica. Além disso, o documento pode ser registrado na base do Conselho Federal de Medicina, o que facilita seu acesso por hospitais e médicos.

Muita gente evita falar sobre esse assunto por medo ou por achar “cedo demais”. Mas a verdade é que a melhor hora para decidir sobre o futuro é enquanto se tem plena saúde e lucidez, pois além de proteger você, o testamento vital traz alívio emocional aos seus familiares, que não precisarão tomar decisões difíceis sozinhos.

O testamento vital é um ato de amor, liberdade e responsabilidade. Um gesto nobre que pode trazer paz em momentos delicados, assegurando que a sua vontade seja respeitada, mesmo quando você não puder mais expressá-la.

É altamente recomendado contar com um advogado especializado em sucessões para redigir o documento com clareza e validade jurídica, orientar sobre cláusulas éticas e legais e registrar corretamente o testamento em cartório.

*Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).

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