Tecnologia
Promover o compartilhamento de torres é essencial para democratizar o acesso à internet no Tocantins

O abismo digital ainda presente em diversas regiões do Brasil mostra a urgência da democratização do acesso à internet, um tema que ganhou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.708, protocolada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações instaladas a menos de 500 metros umas das outras.

Em agosto de 2024, a Abrintel apresentou a ADI 7.708, questionando a revogação da obrigatoriedade do compartilhamento de torres, conforme o artigo 12, inciso II, da Lei nº 14.173/2021. A norma tem como objetivo otimizar o uso da infraestrutura já existente e é considerada essencial para garantir que os investimentos em telecomunicações sejam mais eficientes e sustentáveis.

O relator do processo, o ministro Flávio Dino, determinou o restabelecimento liminar da norma que prevê o compartilhamento obrigatório. Contudo, um pedido de vistas do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adiou a decisão, e o julgamento foi retomado em março, mas foi novamente adiado após um novo pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que a votação seja concluída em breve, e a sociedade acompanha com atenção uma decisão que pode influenciar diretamente o futuro da conectividade no país.

A Abrintel enfatiza que a eliminação da obrigatoriedade de compartilhamento no raio de 500 metros pode ter consequências ruins para os investimentos em infraestrutura e conectividade no país, pois a construção indiscriminada de torres de telecomunicações além de ineficiente do ponto de vista de utilização de recursos, pode ampliar as desigualdades no acesso à internet. “No lugar de priorizar a instalação em torres já existentes, os investimentos serão desperdiçados em novas estruturas desnecessárias, próximas a outras”, afirma Luciano Stutz, presidente da Abrintel.

Dados recentes mostram que, nos últimos quatro anos, cerca de 800 torres foram erguidas a menos de 500 metros de outras já existentes, em diversas regiões do Brasil. Considerando o quanto o custo da torre representa de investimento total para a cobertura de uma área sem conectividade, os recursos aplicados nessas estruturas equivaleriam ao suficiente para atender outras 500 localidades brasileiras que realmente necessitam de cobertura. Isso evidencia uma falha crítica na alocação de investimentos.

A Abrintel destaca que mais de 80% das antenas de 5G do país foram instaladas aproveitando estruturas já existentes, como torres, fachadas e topos de edifícios, entre outros, as quais comportam as antenas mais modernas da nova tecnologia. Isso demonstra a viabilidade de utilizar infraestruturas já implantadas previamente e como a obrigatoriedade do compartilhamento foi importante para a instalação da nova tecnologia, sem a multiplicação desnecessárias de torres. As torres novas serão necessárias, mas em localidades e trechos de estradas que não têm qualquer cobertura.

Por outro lado, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fevereiro de 2025 apenas 1.251 municípios brasileiros — o que representa 22% do total de cidades do país — tinham Estações Rádio Base (ERBs) de 5G instaladas, e quase 20% das 41 mil Estações 5G do país estavam concentradas apenas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Para levar essa evolução tecnológica a mais cidades e democratizar o acesso à quinta geração de conectividade é imprescindível contar com as torres existentes para que outros municípios não fiquem à margem da evolução tecnológica.

No Estado do Tocantins, até o último mês de fevereiro, nove municípios tinham acesso ao sinal 5G, o que corresponde a apenas 6,5% do total de 139 cidades do Estado. O Tocantins tem instaladas 180 estações de 5G – o equivalente a somente 0,4% do total nacional – indicando a necessidade de políticas e regras que garantam a rápida expansão do 5G e o acesso igualitário à internet, como a obrigatoriedade de uso compartilhado de torres com afastamento de 500 metros.

Além dos impactos econômicos, o fim da obrigatoriedade do compartilhamento das torres afeta diretamente o uso ordenado do solo urbano e o planejamento das cidades. Por isso, 17 entidades municipalistas, de diferentes estados e regiões do país, solicitaram ao STF sua participação como amicus curiae (colaborador do tribunal, com objetivo de fornecer subsídios técnicos e legais) no processo da ADI 7.708.

“A promoção do compartilhamento de infraestruturas não é apenas uma questão de economia, mas uma necessidade urgente para garantir que todos os brasileiros tenham acesso igualitário à internet, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país”, conclui Luciano Stutz.

Sobre a Abrintel

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (ABRINTEL) é uma entidade formada em maio de 2013 pelas principais empresas detentoras de infraestrutura (para a instalação de antenas) e voltada ao mercado de telecomunicações, a fim de viabilizar a expansão de tais serviços. Atualmente, as empresas associadas à Abrintel representam cerca de 56% do mercado de torres de telecomunicações.  (Fleishman/AI)

 

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