Opinião
Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves: um direito que faz a diferença
 Kloves Eliomar é especialista em Direito Civil, Tributário e do Consumidor, pós-graduado em Direito Público e Direito Privado
Kloves Eliomar é especialista em Direito Civil, Tributário e do Consumidor, pós-graduado em Direito Público e Direito Privado

O câncer colorretal é uma dos cânceres mais comuns no Brasil e no mundo. Em 2020, foram registrados mais de 1,9 milhão de novos casos e aproximadamente 935 mil mortes globalmente. No Brasil, a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicou cerca de 45 mil novos diagnósticos, sendo o terceiro tipo mais frequente entre homens e o segundo entre mulheres.

Março, conhecido como o mês de conscientização sobre essa doença, destaca não apenas a prevenção e o diagnóstico precoce, mas também os direitos que amparam os pacientes. Um desses direitos é a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, prevista na Lei nº 7.713/1988, proporcionando um alívio financeiro fundamental.

O benefício é aplicável a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva, incluindo complementações de previdência privada e pensões judiciais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que valores de previdência complementar também podem ser isentos, pois possuem natureza previdenciária. Contudo, rendimentos de atividades empregatícias ou autônomas não são abrangidos pela isenção.

Além do câncer, outras doenças graves dão direito ao benefício, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

Para requerer a isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial com o CID, estágio clínico e demais informações, além de documentos pessoais e exames complementares, se aplicável. O pedido pode ser feito pelo site do "Meu INSS", e a restituição de valores pagos indevidamente pode retroagir até cinco anos.

Importante destacar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.373 de Repercussão Geral, eliminou a exigência de requerimento administrativo prévio para acionar a Justiça em busca da isenção e da repetição do indébito tributário. Assim, o contribuinte pode pleitear diretamente seu direito judicialmente, tornando o processo mais ágil.

Garantir esse benefício é essencial para que os pacientes possam focar no tratamento e bem-estar. Durante o Março Azul, é fundamental disseminar informação sobre prevenção, mas também sobre direitos que podem fazer diferença na vida de quem enfrenta essa batalha.

*Kloves Eliomar Pereira Herrera é advogado Associado da Fraz Advocacia, especialista em Direito Civil, Tributário e do Consumidor, pós-graduado em Direito Público e Direito Privado. 

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