Polí­cia
Polícia Civil indicia influencer por divulgar cena de estupro em perfil anônimo de rede social
Foto:Divulgação SSP/TO
O canal estava sendo utilizado para praticar uma série de delitos contra cidadãos de Nova Olinda. | Divulgação SSP/TO
O canal estava sendo utilizado para praticar uma série de delitos contra cidadãos de Nova Olinda.

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 33ª Delegacia de Nova Olinda, concluiu na sexta-feira, 28, após trabalho investigativo, um inquérito policial que visava apurar a responsabilidade pela criação e administração de um perfil anônimo, na rede social Instagram, denominado @memenovaolinda. O canal estava sendo utilizado para praticar uma série de delitos contra cidadãos de Nova Olinda.  

Por meio do inquérito policial, instaurado e presidido pelo delegado Fellipe Crivelaro, ficou constatado que desde a criação do perfil, em janeiro de 2024, semanalmente, moradores da cidade de Nova Olinda compareciam até a Delegacia com a intenção de registrar boletim de ocorrência em desfavor do administrador da página de fofocas.

"O perfil era responsável pela prática de inúmeros delitos, desde difamações e calúnias, até eventuais divulgações de cena de estupro, nudez ou sexo. Para uma cidade de apenas 11 mil habitantes, um perfil social anônimo como este vinha causando grandes transtornos na vida dos moradores, com potencial para desencadear eventuais tentativas de homicídio, mudanças de endereços, divórcios e até suicídios", frisa a autoridade policial.

O delegado destaca ainda que o caso de maior repercussão e que chamou a atenção da Polícia Civil, foi a divulgação de uma cena de estupro de uma moradora. O autor do ato sexual violento foi preso e também indiciado pelo crime de divulgar cena de estupro, previsto no art. 218-C do Código Penal. Foi com fundamento neste e em outros casos que o delegado Fellipe Crivelaro, em dezembro de 2024, representou pela exclusão judicial do perfil de Instagram @memenovaolinda.

Em fevereiro de 2025 a investigação foi finalizada e o responsável pelo perfil foi identificado. “O Código Civil, em seu art. 20, dispõe que, quando necessário a administração da Justiça, é permitida a exposição da imagem de uma pessoa. No caso em tela, a divulgação do nome e foto do indiciado são necessários para que as vítimas dos atos ilícitos por ele praticados, através de perfil anônimo em rede social, possam exercer os seus direitos legais e constitucionais de se verem indenizadas civilmente e, se assim quiserem, poderão ingressar na esfera penal, mediante oferecimento de queixa-crime, a fim de responsabilizar penalmente o autor”, destaca o delegado.

Com a individualização da autoria do perfil do Instagram, o delegado solicita a todos os moradores que, porventura, tenham sido vítimas de crimes praticados no ambiente virtual, para que compareçam à unidade policial local, com intuito de formalizar boletim de ocorrência, caso ainda não tenha feito.

Finalizado, o inquérito será remetido ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.  (SPP/TO)

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