Opinião
Anvisa, Justiça e o cerco regulatório contra procedimentos estéticos
Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária.
Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária.

A intensificação das ações regulatórias sobre as clínicas de estética no Brasil tem gerado preocupação entre os profissionais da área. A recente republicação da Nota Técnica 02/2025 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça exigências para serviços de estética e embelezamento, aumentando as restrições e fiscalizações sobre esses estabelecimentos. Em complemento, a Agência lançou o programa de inspeções "Estética com Segurança", uma operação para fiscalizar clínicas de estética em todo o país. Paralelamente, observa-se um movimento de proibição de diversos tratamentos, como o peeling de fenol, além de um cerco jurídico promovido pela classe médica contra outras categorias da saúde que atuam no setor.

A Anvisa, enquanto órgão regulador, tem o dever de zelar pela segurança dos usuários desses serviços. No entanto, a intensificação de medidas restritivas levanta questionamentos sobre a real motivação por trás dessas normativas. Há um claro movimento para associar eventos adversos isolados à necessidade de restrições generalizadas, o que pode ser interpretado como uma tentativa de enfraquecer a atuação de outras profissões de saúde nesse segmento.

O caso da proibição do peeling de fenol é emblemático. Utilizado há décadas na dermatologia, o procedimento foi vedado para farmácias de manipulação sob a justificativa de riscos à segurança. No entanto, a decodificação dessas proibições parece apontar para um padrão: a restrição de alternativas terapêuticas fora da medicina tradicional.

O cerco regulatório se torna ainda mais evidente quando analisamos as ações judiciais movidas por entidades médicas contra biomédicos e farmacêuticos. Diversos processos visam suspender normativas de conselhos profissionais que garantiam a atuação dessas categorias na área de estética. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da Resolução 573/2023 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a realizarem procedimentos estéticos. Da mesma forma, a Resolução 241/2023 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia a execução de procedimentos invasivos por biomédicos, também foi suspensa pela Justiça, em resposta a pedidos feitos pelo Conselho de Medicina. Apesar dessas decisões, há manifestações jurídicas que garantem o direito de atuação dos biomédicos estetas, evidenciando que o embate entre as classes profissionais está longe de ter um desfecho definitivo, prejudicando a segurança jurídica dos que atuam na área.

O grande problema dessa abordagem é que não se discute a melhoria da qualidade e segurança dos procedimentos, mas sim a exclusão de procedimentos e de profissionais capacitados do mercado. Ao transformar cada evento adverso em uma justificativa para novas proibições, cria-se um ambiente regulatório hostil e pouco transparente, em que a legislação é utilizada como ferramenta de reserva de mercado.

A regulação da saúde deve ter como foco a segurança do paciente, mas também a preservação da livre concorrência e do direito dos profissionais de exercerem suas atividades, sempre respeitando as regulamentações de Conselhos Profissionais. Medidas restritivas que ignoram a qualificação de diferentes categorias são, na realidade, uma forma velada de perseguição profissional. É necessário um debate mais amplo, com critérios técnicos e imparciais, que garanta a segurança dos procedimentos estéticos sem promover uma segmentação artificial do mercado.

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos.

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