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MPTO recorre de sentença em caso de acidente que resultou em 12 mortes
Foto:Reprodução/TV Anhanguera
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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) interpôs, nessa segunda-feira, 24, recurso de apelação contra a sentença que condenou Anderson O. S. a quatro anos de detenção, em regime inicial aberto, e a três meses de suspensão da habilitação, por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O caso teve grande repercussão em todo o estado

O MPTO considera a pena insuficiente diante da gravidade do caso, que resultou na morte de 12 pessoas e deixou outras duas gravemente feridas. O recurso argumenta que a dosimetria da pena aplicada não valorou adequadamente a culpabilidade do réu, as circunstâncias do crime, o impacto das consequências do delito e a gravidade do comportamento. O recurso é assinado pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, da Promotoria de Justiça de Natividade.

MPTO requer pena mais severa

O Ministério Público pede a reforma da decisão para majorar a pena privativa de liberdade, sob o argumento de que a pena aplicada não reflete a gravidade da conduta, que resultou em múltiplas mortes e lesões graves. O MPTO requer ainda que seja alterado o regime inicial para semiaberto, por considerar o regime aberto incompatível com a gravidade dos delitos e suas consequências. Na peça a promotora argumenta, ao requerer o agravamento da sanção, que “seja evitada a sensação de impunidade e a banalização do dever de cautela na condução de veículos automotores, bem como reafirmando a proteção à vida e à segurança no trânsito“.

Maior tempo de suspensão da CNH

Outro ponto solicitado pelo Ministério Público no recurso é a ampliação do prazo de suspensão da CNH, sustentando que a suspensão de três meses é inadequada diante da imprudência do réu, que dirigia profissionalmente e causou um desastre de grandes proporções. Por fim, outro ponto do recurso é o pedido de fixação de indenização mínima às famílias das vítimas. 

Indenização mínima

O órgão ministerial ainda defende que seja estabelecida a fixação de indenização mínima às famílias das vítimas. “A reparação mínima dos danos deve ser fixada de forma proporcional às consequências gravíssimas do crime, garantindo aos familiares das vítimas e às vítimas sobreviventes um amparo mínimo diante das perdas irreparáveis que sofreram”, pontuou a promotora.

Relembre o caso

O acidente ocorreu em 25 de janeiro de 2023, na Rodovia TO-280, Km 87, zona rural de Natividade. Andersos, conduzindo um caminhão, invadiu a contramão e colidiu com um micro-ônibus do Fundo Municipal de Saúde de Almas que transportava pacientes. Doze pessoas morreram no local, e duas ficaram gravemente feridas. O motorista fugiu do local sem prestar socorro. A denúncia do Ministério Público foi oferecida em 9 de maio de 2023, e a sentença condenatória foi proferida em 15 de janeiro de 2025. (Com informações do MPTO)

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