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Jurista detalha o limite entre a paquera e o crime
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O Carnaval ainda não começou, mas muito foliões já estão atrás dos trios elétricos e blocos espalhados por todo país. O clima é de animação, música contagiante e, claro, muita paquera. A festa, no entanto, não é sinônimo de vale-tudo: é preciso saber a diferença entre um flerte e uma atitude criminosa. Para conscientizar homens e mulheres, a advogada criminalista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica o que é permitido e o que pode ser considerado crime no momento da paquera. "Vamos começar pelo básico: consentimento é a palavra-chave!", afirma. 

Beijo roubado

Roubar beijo até já foi usado em filmes como sinônimo de romance, mas a prática está, definitivamente, no passado. Hoje, é conduta enquadrada como importunação sexual. E não só o beijo: qualquer toque intencional não autorizado é crime. “Puxar o cabelo, agarrar pelo braço, pegar pela cintura ou passar a mão em qualquer parte do corpo sem permissão. Consentimento é a regra básica para toda e qualquer abordagem na paquera”, conta Jacqueline Valles.

Importunação sexual virou crime em 2018, devido à explosão de casos de violência sexual contra as mulheres no transporte público, principalmente. "O crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal e inclui desde toques não consentidos até comentários sexuais explícitos e indesejados. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão”, ensina a criminalista.

Não é não!

E atenção, rapazes (e moças também): insistência não é persistência romântica. Se recebeu um "não", respeite! Continuar insistindo após uma negativa clara também pode te render uma passagem pela delegacia por importunação sexual. O mesmo vale para xingamentos ou palavrões direcionados a alguém que te rejeitou. “Chamar uma mulher de ‘puta’ ou termos pejorativos pode ser enquadrado tanto como injúria, quanto importunação. Tudo depende do contexto”, acrescenta a advogada.

Nunca é demais lembrar que qualquer ato sexual sem consentimento, ou com menor de 14 anos, é estupro. E atenção: uma pessoa muito alcoolizada ou sob efeito de drogas não tem capacidade de consentir. Então, se a pessoa está "alta" demais, não avance o sinal. “Precisamos lembrar que o consentimento inicial pode ser retirado. A mulher pode ter concordado com beijos e carícias, mas se ela diz 'não' no meio do caminho e muda de ideia, o consentimento é retirado e a vontade dela tem que ser respeitada”, orienta.

O corpo do outro não é público

Uma dica importante da advogada para esta época do ano, é o cuidado com as câmeras! Tirar fotos ou fazer vídeos íntimos sem autorização é crime, assim como compartilhar esse tipo de conteúdo. “O direito de imagem é uma garantia fundamental prevista no art. 5º da Constituição”, diz Jacqueline. 

Mas, afinal, o que é permitido?

Flertes, conversas e interações amigáveis são bem-vindos, desde que respeitem os limites do outro. O segredo é sempre buscar o consentimento e estar atento aos sinais que o outro dá. “Na dúvida, pergunte, seja claro sobre suas intenções e respeite a vontade do outro. O consentimento é inegociável”. 

Para aqueles que insistem em dizer que os tempos estão chatos e nada é permitido, Jacqueline tem um recado: “Antigamente a escravidão era socialmente aceita e a mulher era tratada como propriedade do marido. Felizmente, a sociedade evoluiu e passou a corrigir condutas inaceitáveis. Usar o corpo da mulher para se satisfazer sexualmente sem o seu consentimento é uma violação grave e, graças à evolução das leis, agora é punido com prisão”, completa. (MonetaComunicação)

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