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Sindicato dos Policiais Penais negocia demandas reivindicadas pela categoria com o governo
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Representantes do Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins (Sindippen) estiveram em reunião com o governador do Estado, Wanderlei Barbosa, para discutir as demandas urgentes da categoria. A reunião ocorreu um dia após a mobilização realizada pelos Policiais Penais na Praça dos Girassóis, na última quarta-feira (5), onde denunciaram as condições precárias de trabalho e a falta de valorização da classe.

Durante o encontro, o governador reconheceu a importância da Polícia Penal e autorizou a abertura de uma mesa de negociação junto ao Comitê Gestor, com a primeira reunião agendada para o próximo dia 12. No entanto, a categoria diz seguir apreensiva, pois os Policiais Penais continuam a desempenhar suas funções sem a estrutura necessária e sem garantias de que suas reivindicações serão atendidas.

Polícia Penal:

A função da Polícia Penal vai muito além da custódia de detentos, sendo essencial para o funcionamento da segurança pública no Estado. Suas atribuições incluem:

> Operações integradas de inteligência com outras forças de segurança para combater o crime organizado dentro e fora dos presídios;

> Escoltas de alta complexidade, transportando detentos de alta periculosidade;

> Monitoramento Eletrônico, realiza o monitoramento eletrônica e recaptura;

> Intervenção em motins, rebeliões,e recaptura, garantindo a segurança no sistema penitenciário e para a sociedade;

> Implementação de políticas de ressocialização, prevenindo a reincidência criminal.

Para os policiais penais, no entanto, o governo não tem garantido as condições necessárias para o desempenho dessas funções, resultando em um cenário de total precarização. Os principais problemas enfrentados pela categoria incluem:

> Unidades prisionais com infraestrutura degradada, impedindo a ressocialização e submetendo detentos e servidores a condições insalubres;

> Déficit de servidores policiais e assistenciais, sobrecarregando os Policiais Penais em atividade;

> Burocracia e falta de orçamento adequado, dificultando soluções emergenciais para o funcionamento das unidades prisionais;

> Ausência de estabelecimentos para cumprimento do regime semiaberto, resultando na liberação automática de presos por falta de estrutura;

> Descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) quanto à nomeação de gestores penitenciários, permitindo indicações políticas sem a qualificação exigida pela legislação;

> Remuneração desproporcional ao risco e às responsabilidades da função, agravada por gratificações irrisórias para cargos de chefia.

Falta de Valorização e Remuneração Injusta para Cargos de Chefia

A categoria alega que a responsabilidade de gerir unidades prisionais e manter a segurança do sistema carcerário deveria refletir-se na remuneração dos Policiais Penais. No entanto, reclamam os policiais penais, os valores pagos aos ocupantes de funções de chefia são extremamente baixos e incompatíveis com as exigências e riscos da atividade. Confira:

Função Comissionada

Código

Valor (R$)

Chefe de Unidade Penal Porte I

FCPP-5

600,00

Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte I

FCPP-1

300,00

Chefe de Unidade Penal Porte II

FCPP-6

800,00

Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte II

FCPP-2

400,00

Chefe de Unidade Penal Porte III

FCPP-7

1.000,00

Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte III

FCPP-3

500,00

Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte III

FCPP-1

300,00

Chefe de Unidade Penal Porte IV

FCPP-8

1.600,00

Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte IV

FCPP-6

800,00

Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte IV

FCPP-2

400,00

Os valores acima demonstram - de acordo com a categoria - o descaso do governo com os Policiais Penais, que enfrentam altos riscos diários, condições precárias de trabalho e sobrecarga excessiva sem qualquer reconhecimento salarial condizente.

A categoria aponta inconstitucionalidade no aproveitamento do cargo de agente penitenciário em agente de polícia civil e direito a paridade salarial da polícia penal - violação da isonomia salarial

A precarização da Polícia Penal, como informam os policiais penais, não se limita às más condições de trabalho e aos baixos salários. O Governo do Tocantins, de acordo com o Sindippen, também cometeu graves ilegalidades na estruturação da categoria, violando a Constituição Federal e prejudicando centenas de servidores.

Confira os apontamentos realizados pela categoria:

1. Extinção irregular do cargo de agente penitenciário

> Violação do artigo 84, VI, da Constituição Federal: A extinção de cargos ocupados deve ser feita por lei, enquanto a extinção por decreto só é válida para cargos vagos. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram supostamente extintos sem observância desse requisito, tornando o ato inconstitucional.

> Descumprimento da Súmula Vinculante nº 43 do STF: O Supremo Tribunal Federal veda a transposição de cargos públicos sem concurso, pois isso fere os princípios da impessoalidade e legalidade. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram substituídos pelo cargo de Técnico em Defesa Social, que mantém as mesmas funções, mas com salário inferior, uma fraude administrativa clara.

> Violação do artigo 41, §3º, da Constituição Federal: Quando um cargo público é extinto, os servidores estáveis devem ser colocados em disponibilidade remunerada até seu aproveitamento em outra função compatível. O governo ignorou essa exigência, transformando os servidores em Técnicos em Defesa Social sem justificativa legal.

2. Violação do princípio constitucional da isonomia salarial   

> O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, o que significa que servidores que desempenham as mesmas funções devem ter tratamento remuneratório equivalente.

> O artigo 37 da Constituição Federal veda diferenças salariais entre servidores que exercem atribuições idênticas, exceto por critérios técnicos e objetivos. No Tocantins, os Policiais Penais desempenham exatamente as mesmas funções que os Agentes Penitenciários absorvidos pela Polícia Civil, mas recebem salários muito inferiores, o que configura uma flagrante violação da isonomia.

> A Constituição Estadual do Tocantins (art. 40, IX) determina que a extinção de cargos deve seguir a lei, mas não há regulamentação estadual sobre o tema, o que exige a aplicação direta da Constituição Federal. No entanto, o governo desconsiderou essa exigência e impôs uma transposição irregular de cargos, violando a segurança jurídica dos servidores.

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