Cotidiano
Metrologia alerta sobre a importância do uso da cadeirinha veicular para crianças
Foto:Brenda Ramos/Secom-TO
Brenda Ramos/Secom-TO

Seja na estrada, na cidade e em qualquer destino, para o transporte veicular de crianças de até 10 anos de idade ou com 1,45 m de altura devem obrigatoriamente usar cadeirinhas ou assentos de elevação – é o que preconiza a Lei da Cadeirinha. Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, sendo certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cadeirinha infantil é um dispositivo fundamental para proteger as crianças em veículos e precisa estar de acordo as normativas do órgão.

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado Inmetro, permanentemente fiscaliza o comércio de vendas de cadeirinhas com o objetivo de garantir que o produto atenda aos padrões de segurança específicos. Os técnicos da área de qualidade da AEM reforçam aos pais e responsáveis por menores que fiquem atentos na hora de adquirir o produto, observando se a mercadoria está dentro dos padrões de segurança e às recomendações dos fabricantes.

Critérios importantes para cada tipo de cadeirinha:

O dispositivo de segurança é dividido em grupos que se relacionam com a faixa etária e o peso da criança.

· Bebê conforto: usado do nascimento até 1 ano de idade ou até 13 Kg;

· Cadeirinha ou “cadeira de segurança”: ideal para crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso de 9 a 18 kg;

· Dispositivo “assento de elevação” ou booster: utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos.

Mais segurança no trânsito

A escolha e instalação correta da cadeirinha infantil são cruciais para garantir a segurança das crianças enquanto estão em um veículo. O Inmetro estabelece normas técnicas rigorosas para garantir que esses dispositivos atendam às regulamentações.

A Agência de Metrologia alerta que além dos pais estarem atentos às especificações do item de segurança, as empresas também têm a obrigação de comercializar produtos que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade e o número do registro do Inmetro.

De acordo com a presidente em exercício da Agência de Metrologia, Débora Vasconcelos, “é importante que os pais ou responsáveis observem que o item atenda às normas brasileiras de segurança e tenha o selo de conformidade do Inmetro fixado. Além disso, todas as informações obrigatórias, como idade e peso, devem estar descritas nos produtos”, destaca a gestora.

Irregularidades podem ser denunciadas na Ouvidoria

Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato pela Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria e, também pela Ouvidoria da AEM-TO - pelo e-mail ouvidoria@aem.to.gov.br, ou no telefone/Whatsapp - (63) 32182076 ou através do site do AEM-TO www.to.gov.br/aem no link “Ouvidoria”. (SecomTO)

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