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Consulta ao PJe permite ao cidadão acompanhar processos na Justiça Eleitoral
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A tramitação de processos por meio eletrônico abrange as três instâncias da Justiça Eleitoral – os juízos eleitorais, os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, mas a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não ocorreu de maneira simultânea nas três instâncias.

No dia 30 de março de 2015, o TSE publicou a Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014. O texto instituiu o PJe da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos.

De acordo com o documento, pelo PJe seriam realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais. A resolução definiu os parâmetros para a adoção e o funcionamento do sistema.

Em seguida, a Portaria TSE nº 396, de 20 de agosto de 2015, estabeleceu as primeiras cinco classes processuais originárias a tramitar obrigatoriamente em meio eletrônico: Ação Cautelar, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança. No decorrer de 2016, paulatinamente, as outras classes processuais deixaram de ter andamento em papel, com economia de material, e passaram a tramitar de maneira eletrônica no TSE.

O Tribunal expandiu os procedimentos do PJe com a adoção do sistema nos TREs do Amazonas, de Goiás, da Paraíba, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Amadurecido o sistema, o PJe começou, a partir de 2017, a operar nos outros 22 TREs. Posteriormente, mais de 2.600 zonas eleitorais receberam a tramitação eletrônica de processos.

Fundamento

Todo o planejamento do sistema teve como premissa básica a de que a informatização do processo judicial era uma política pública essencial. Assim, deveria considerar padrões aplicáveis a todos os segmentos de Justiça, independentemente de sua competência ou do grau de jurisdição.

Como consultar os processos

A tramitação de processos em ambiente digital garante a economia de papel e facilita, ainda mais, o acesso da cidadã e do cidadão às informações e às decisões tomadas na ação ou no recurso judicial.

É possível pesquisar as informações sobre o andamento de um processo no link "Consulta Pública PJE", localizado na área "Consultas jurídicas" da página inicial do TSE.

A consulta ao PJe é feita de modo simples. O preenchimento do formulário de pesquisa não exige qualquer certificação, login ou senha, e os campos são intuitivos. É necessário somente preencher uma das opções do formulário, como o número do processo, ou o nome de alguma das partes envolvidas, ou o nome do advogado, ou, ainda, o CPF ou o CNPJ, e clicar no botão "Pesquisar". Porém, quanto mais informações sobre a ação a cidadã ou o cidadão colocar, melhor para a pesquisa.

O sistema, então, apresenta uma lista com todos os processos relacionados com a busca. A usuária ou o usuário pode, assim, escolher aquele que desejar.

No link, é possível pesquisar diversas classes processuais da Justiça Eleitoral, como Recurso Especial Eleitoral (Respe), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Prestação de Contas (PC), entre outras.

O sistema de busca abrange somente os processos públicos autuados no sistema PJe do TSE, dos TREs e dos cartórios eleitorais. Em consonância com a Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não são retornados processos ou documentos sob segredo de Justiça ou sigilosos.

A publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral é assegurada pela Constituição Federal. Conforme o inciso LX do artigo 5º da Carta Magna, qualquer pessoa pode acessar informações sobre atos processuais, mesmo não sendo advogado ou uma das partes envolvidas. (TSE)

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