Educação
Prefeito anuncia nomeação de 533 e contratação de 1.230 aprovados do concurso da Educação
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O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, anunciou na tarde desta quarta-feira, 8, em coletiva de imprensa, que a gestão prepara os atos para a nomeação de 533 aprovados no concurso da Educação (Edital nº 62/2024) que não foram atingidos por decisão judicial e para a contratação de 1.230 aprovados afetados pela suspensão. "Quem não está atingido já está efetivamente nomeado", declarou o prefeito. 

As 1.230 contratações serão em caráter especial. A ideia da gestão é que os aprovados afetados pela suspensão tenham a garantia de trabalho até que se resolva sobre o concurso na Justiça. O gestor disse acreditar firmemente que o certame vai prevalecer. "A gente só muda a matriz do contrato (após cair a liminar). Ele deixa de ser contratado e já estará dentro da sala de aula. Ganha o aluno, ganha o professor e ganha vocês, gente que já mudou para cá, já alugou casa, que está sem nada", disse Eduardo Siqueira. 

A secretária da Semed, Débora Guedes, disse que a pasta está trabalhando para que "de fato esse concurso seja efetivado em todas as funções". Foi informado que Procuradoria-Geral do município faz a defesa do concurso e que um advogado está atuando na ação.

Os nomes dos nomeados já devem ser publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (8). As publicações dos contratados devem ocorrer antes do início do ano letivo - previsto para dia 3 de fevereiro.

Na Justiça  

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu liminar, em 20 de dezembro, a pedido do Ministério Público (MPTO), para a interrupção parcial do certame, afetando quatro cargos: de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). 

O MPTO alega que as provas apresentaram uma alta incidência de questões com a alternativa correta “todas as alternativas estão corretas”, alcançando até 80% das respostas de conhecimentos específicos, o que comprometeria a lisura do certame. De acordo com o Ministério Público, essa irregularidade favorece candidatos que identificaram o padrão de respostas, sem necessariamente demonstrarem domínio técnico do conteúdo, ferindo os princípios de moralidade, isonomia e publicidade, garantidos pela Constituição Federal.

Em decisão monocrática, publicada nessa terça-feira, 7, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve a suspensão parcial.

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