Polí­cia
PRF realiza Operação Descanso Legal 2025 no Tocantins
Foto:PRF/TO
PRF/TO

O Brasil registra um alto índice de sinistros envolvendo veículos de grande porte, frequentemente provocados por falhas mecânicas, como defeitos nos sistemas de freio, ou pelo cansaço dos motoristas, que muitas vezes excedem os limites de tempo de direção sem pausas suficientes para descanso. Desta forma, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, a partir desta segunda-feira, 6, a Operação Descanso Legal 2025 em Araguaína/TO, que segue até o dia 15, com foco na fiscalização do sistema de freios e do descanso dos motoristas.

Os sinistros envolvendo veículos de grande porte podem gerar grandes impactos, afetando tanto as vítimas quanto as infraestruturas das rodovias. A dimensão desses veículos amplifica a gravidade das ocorrências, muitas vezes resultando em mortes, ferimentos graves e danos significativos a outros veículos.

Os dados extraídos pela PRF, em âmbito nacional, entre 1° de janeiro e 15 de dezembro, revelam um aumento nos sinistros envolvendo veículos de carga em 2024, em comparação com 2023. O número total de sinistros graves com caminhões subiu de 1.601 em 2023 para 1.703 em 2024, representando um acréscimo de 6,37%. Ademais, houve crescimento no número de vítimas fatais, que passou de 509 em 2023 para 566 em 2024, um aumento de 11,20%. 

Nesse cenário, a estratégia de policiamento busca reforçar a fiscalização e implementar ações preventivas direcionadas aos veículos de carga, com o propósito de reduzir os acidentes e preservar a vida dos usuários das rodovias federais no Tocantins. A operação prioriza uma inspeção rigorosa e sistemática dos sistemas de freio e do cumprimento dos períodos de descanso dos motoristas, estabelecendo um ambiente de maior controle e monitoramento. O foco é incentivar a adesão às normas de segurança e responsabilidade por parte de empresas e condutores, contribuindo para um trânsito mais seguro.

O que diz a legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:

- Descanso por período de, no mínimo, onze horas (integral ou dividido em oito horas mais três horas fracionadas) a cada vinte e quatro horas.

- Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem.

Quando os policiais flagram irregularidades no cumprimento da lei do descanso, além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.

Se as irregularidades forem encontradas no sistema de freios dos veículos, os condutores são autuados e o veículo pode ser removido por provocar riscos a quem passa pela rodovia. (PRFTO)

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