Meio Jurídico
MPTO ingressa com ação contra vereadores acusados de discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na sexta-feira, 29, com ação civil pública contra os vereadores de Araguaína Ygor Souza Cortez e Marco Antônio Duarte da Silva, acusados de manifestações discriminatórias contra a comunidade LGBTQIAPN+ em suas redes sociais.

Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer que os parlamentares sejam condenados a pagar R$ 100 mil (cada um deles) a título de indenização por danos morais coletivos, a se retratar publicamente no mesmo meio em que veicularam as mensagens e a remover o conteúdo discriminatório.

Os fatos

As manifestações discriminatórias dos vereadores teriam acontecido em 2021. Em suas respectivas redes sociais, de acordo com o MPTO, eles repudiaram uma postagem realizada no Instagram pelo município de Araguaína, alusiva ao Dia dos Namorados, que celebrava o primeiro casamento homoafetivo oficializado na cidade após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína avalia que a manifestação dos vereadores ofende a dignidade de um grupo social historicamente vulnerável e alimenta práticas discriminatórias. O MPTO ainda destaca que a atitude também seria incompatível com o compromisso que os parlamentares deveriam ter, enquanto agentes públicos, com princípios que regem a administração pública e com os fundamentos republicanos, entre os quais os da cidadania e a da dignidade da pessoa humana.

“Os atos praticados pelos vereadores, ao se utilizarem de suas posições públicas para emitir opiniões que incitam a discriminação, caracterizam desvio de finalidade em sua atuação parlamentar, comprometendo a função pública para a qual foram investidos”, diz trecho da ação civil pública.

Tentativa de acordo

Segundo o MPTO, a ação judicial foi antecedida por uma tentativa de acordo, proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína com o objetivo de garantir a retratação dos vereadores e a reparação do dano moral causado, mas a proposição foi recusada.

“A negativa demonstra uma postura clara de intolerância frente à diversidade, e com nítido desrespeito ao princípio fundamental da dignidade humana consagrada na Constituição Federal de 1988, pois, mesmo diante da possibilidade de corrigir suas atitudes, ratificaram a exclusão de grupo social já historicamente vulnerável”, diz outro trecho da ação.

A ação judicial é assinada pela Promotora de Justiça Kamilla Naiser Lima Filipowitz. (MPTO)

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