Polí­tica
TRE-TO reforça orientações da Funai sobre ingresso em terras indígenas para campanhas eleitorais
Foto:Carlos Eller/TRE-TO
Carlos Eller/TRE-TO

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reforça as normas de ingresso nas terras indígenas para a realização de campanhas eleitorais, conforme a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O objetivo é garantir a transparência e o respeito aos direitos dos povos originários nas eleições municipais de 2024.

O ingresso em Terras Indígenas é regido pela Portaria n° 177/PRES, de 16 de fevereiro de 2006, que trata da concessão de direitos autorais e de imagem dos povos indígenas. Vale ressaltar que as autorizações de entrada são concedidas exclusivamente pela presidência da Funai, após a devida instrução do processo administrativo.

A proteção dos povos indígenas é prioridade para a Funai, portanto, todas as ações de campanha eleitoral realizadas pelos candidatos aos cargos municipais do Tocantins, devem ser conduzidas de maneira a evitar qualquer forma de violação dos direitos dos indígenas.

Terras com a presença de povos isolados

A Funai destaca ainda a necessidade de atenção especial nas áreas onde há presença confirmada de povos indígenas isolados e recente contato. Nessas regiões, medidas adicionais de cautela devem ser adotadas para garantir a integridade desses grupos, de forma adequada e adaptada às especificidades socioculturais e linguísticas de cada povo. Sempre que necessário, com acompanhamento e mediação da Funai.

Solicitação

As solicitações de ingresso em terras indígenas devem ser apresentadas exclusivamente por meio do protocolo digital, disponível no site da Funai. Além disso, é fundamental observar os prazos estabelecidos para o envio das solicitações.

A Instituição destaca ainda sobre os protocolos de segurança, incluindo os de saúde pública, segurança sanitária e impactos ambientais, que são necessários para resguardar tanto os povos indígenas quanto os visitantes.

Ingresso ilegal

Casos de ingresso em terras indígenas sem as devidas autorizações prévias são considerados graves violações dos normativos mencionados e dos direitos dos povos indígenas. Tais ações não só desrespeitam os procedimentos estabelecidos pela Funai, mas também colocam em risco a integridade física, cultural e social das comunidades indígenas.

Além de infringirem a Portaria n° 177/PRES e a Instrução Normativa n°. 001/PRES, os ingressos ilegais para as campanhas eleitorais desconsideram a necessidade de consenso prévio dos representantes indígenas, violando assim o respeito à autodeterminação e ao consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas. (TRE/TO)

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