Esportes
Prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos passam a ser isentos do IR
Foto:Alexandre Loureiro/COB
Alexandre Loureiro/COB

Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais passam a ser isentos de imposto de renda, com data retroativa a 24 de julho de 2024.A medida do Governo Federal segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.

A isenção foi garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa quarta-feira (7) e publicada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, com efeito imediato. 

Pelas redes sociais, o presidente comentou a decisão. "Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais", postou. 

Deputado tocantinense comemora 

O deputado federal tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos/TO) celebra a mudança. Ele enviou indicação ao Ministério da Fazenda para regulamentar a isenção do IR sobre os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos.

 "É um passo significativo para a valorização dos nossos atletas. O esforço feito pelos atletas, 90% sem patrocínio e em centros de treinamento precários, deve ser visto com excepcionalidade. A isenção não traz prejuízo ao erário, já que os Jogos ocorrem a cada quatro anos, e o valor a ser abdicado é irrisório para o governo, mas de grande valia para os medalhistas", defende Ayres. 

Ayres ainda ressaltou a necessidade de aprovação da medida pelo Congresso. "Agora, cabe ao Congresso aprovar a medida dentro do prazo para que se transforme em lei ordinária, garantindo assim que nossos atletas continuem recebendo o apoio necessário para se dedicarem ao esporte e levarem o nome do Brasil ao topo do pódio", concluiu o deputado.

Decisão altera lei 

A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

De acordo com o COB, nas Olimpíadas de Paris, os medalhistas de ouro, em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, os atletas prata ganham R$ 210 mil e quem leva bronze, recebe R$ 140 mil. Para as modalidades em grupo, quem conquista o ouro recebe R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.

Já o CPB divulgou o pagamento da premiação, em 2024, de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela de prata e R$ 50 mil pela de bronze, nas disputas individuais. Nas coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil ao conquistar medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil para cada bronze.

Paris

A edição de Jogos Olímpicos 2024 ocorre em Paris desde o dia 24 julho e prossegue até 11 de agosto. As primeiras medalhas começaram a ser distribuídas no dia 27.

Durante os 17 dias estão previstas 329 competições em 35 diferentes locais na França.

Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil ocupa a 18ª posição no ranking de pódios, com a conquista de um total de 14 medalhas, sendo duas medalhas de ouro, cinco de prata e sete de bronze. (Com informações da Agência Brasil)

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