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Avança para a 7ª etapa plano de regularização dos Loteamentos Coqueirinho/Tiúba, em Palmas
Foto:Lucas Nascimento/TJ-TO
Lucas Nascimento/TJ-TO

O Plano de Trabalho para regularização fundiária dos loteamentos Coqueirinho e Tiúba, em Palmas, avançou para a sétima etapa. São dez fases ao todo, sendo que a partir de agora tem início a realização das audiências públicas de mediação e/ou conciliação. 

Nessa segunda-feira (5/08), representantes das instituições que compõem a comissão interinstitucional responsável por conduzir cada uma das fases do Plano de Trabalho reuniram-se na sede da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) para mais uma reunião de alinhamento e acompanhamento. O grupo é presidido pelo juiz coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref/CGJUS), Wellington Magalhães, e tem como membros o Instituto Terras do Tocantins (Itertins), Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE), Cartório do Registro de Imóveis de Palmas e prefeitura municipal. Também estiveram presentes na reunião a Polícia Militar e o comando do 22º Batalhão de Infantaria.

Conforme o cronograma estabelecido em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para restabelecimento das matrículas imobiliárias no loteamento Tiúba/Coqueirinho, a sétima fase consiste em “realização de audiências públicas de mediação e/ou conciliação, sob a coordenação do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, com auxílio do Instituto de Terras do Tocantins, da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins e demais interessados”. 

Já seguem para esta etapa 15 processos, sendo que cada um deles diz respeito a uma matrícula específica e envolvem, ao todo, 49 pessoas com terrenos sobrepostos uns aos outros. 

Etapas

O Plano de Trabalho foi aprovado em fevereiro, com as seguintes fases previstas:

I - Levantamento das matrículas impactadas, inclusive seus desdobramentos, tanto do Loteamento Tiúba, quanto do Loteamento Coqueirinho, sob a responsabilidade do Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO e do Instituto de Terras do Tocantins;

II - Autuação de processos administrativos individualizados para cada matrícula do Loteamento Tiúba (anexos I, III e IV, da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000), sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins;

III - Elaboração de Relatório Técnico para cada uma das matrículas dos anexos I, III e IV, da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000, para verificação das sobreposições eventualmente existentes, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins;

IV - Vistoria in loco e realização de cadastro socioeconômico dos titulares de domínio, posseiros e demais ocupantes, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins, Tocantins Parcerias e Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária;

V - Notificação das partes interessadas (titulares de domínio, posseiros e demais ocupantes) para que possam exercer o direito de defesa e apresentação de documentos, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins e Tocantins Parcerias;

VI -Triagem dos processos administrativos segundo as diretrizes estabelecidas no Art. 1º deste Provimento, sob a responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins e da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins;

VII - Realização de audiências públicas de mediação e/ou conciliação, sob a coordenação do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, com auxílio do Instituto de Terras do Tocantins, da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins e demais interessados;

VIII - Elaboração de parecer conclusivo, sob a responsabilidade da área técnica do Instituto de Terras do Tocantins e da área jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins;

IX - Parecer do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, quanto ao cumprimento do Plano de Trabalho;

X - Remessa ao Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO para cumprimento da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000, ou para o Conselho Nacional de Justiça, reportando-lhe as causas impeditivas de cumprimento diante da realidade fática e jurídica de cada matrícula relacionada nos anexos I, III e IV, da mencionada decisão, sob a responsabilidade do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins. (TJ/TO)

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