Cotidiano
Cônjuges e companheiros: como é hoje e o que pode mudar na lei de sucessão hereditária
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O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. Regulamenta questões relacionadas à estrutura e organização da família, como o casamento e a união estável, incluindo normas sobre celebração, efeitos e dissolução dessas uniões. Também abrange o divórcio e a separação, estabelecendo procedimentos e consequências legais para a dissolução do casamento.

Além disso, o Direito de Família trata da filiação, definindo os direitos e deveres dos pais e filhos, além do reconhecimento de paternidade e a adoção. O regime de bens é outro tema abordado, estabelecendo como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão divididos em caso de dissolução. Entre os tópicos também está incluso a tutela e a curatela, que são medidas de proteção a menores e pessoas incapazes, respectivamente.

Herdeiros Necessários 

O Código Civil brasileiro em seu artigo 1845, define como herdeiros necessários aqueles que não podem ser excluídos da herança, nem mesmo por meio de testamento. São eles:

Descendentes: filhos, netos, bisnetos e assim por diante.

Ascendentes: pais, avós e bisavós.

Cônjuge.

Anteprojeto Promete Mudança Radical 

Anteprojeto de reforma do Código Civil Brasileiro, elaborado por uma comissão de 38 juristas e apresentado ao Senado Federal em abril de 2024, propõe modernizar e atualizar o Código Civil vigente, que data de 1963, e tem causado intensos debates jurídicos, sociais e econômicos. Entre as mudanças mais controversas está a exclusão do cônjuge e do companheiro da lista de herdeiros necessários, o que pode impactar profundamente as normas que regem a sucessão hereditária no País.

Principais mudanças propostas pelo anteprojeto no que diz respeito a herança:

  1. Herança: cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança
  1. Doação de bens: doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento

Ainda não há data definida para a aprovação final do projeto.

Críticos da reforma temem que a medida prejudique os cônjuges mais vulneráveis, especialmente mulheres em situação de dependência econômica. Sem a herança legítima, elas podem ficar desamparadas após a morte do parceiro.

Advogado explica 

O advogado especialista em direito das famílias, Robson Tiburcio, explica que o projeto em debate no Congresso Nacional busca atualizar a legislação para refletir a realidade social. "Segundo a Constituição Federal, igualdade entre mulheres e homens, a família em suas várias formas são a base da nossa sociedade. Os pais têm o dever legal de cuidar dos filhos desde a gestação até a vida adulta, e os filhos devem cuidar dos pais na velhice ou em caso de doença. A proposta de reforma do Código Civil visa priorizar pais e filhos como herdeiros principais . Já o par romântico, formado por casamento ou união estável, possui outros elementos jurídicos para organizar questões patrimoniais pós falecimento. Discussão considerada secundária na relação do casal", explica o advogado.

Robson também destaca que existem diferentes acordos que podem ser feitos antes do casamento ou união estável. "Se o casal e os pais esperam que o casamento seja uma oportunidade para construir patrimônio, há instrumentos jurídicos para essa finalidade: escolher o regime de bens que atenda aos interesses patrimoniais do casal ou um pacto antenupcial. Esses instrumentos jurídicos ajudam a deixar claro e seguro como será a construção do patrimônio e quem será o destinatário dos bens em caso de falecimento". 

A proposta de reforma do Código Civil segue no Congresso Nacional, com diferentes opiniões e perspectivas sobre como as mudanças propostas podem afetar a sociedade brasileira como um todo. (Com informações da Precisa/AI)

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