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Os perigos dos chamados "contratos de gaveta" para os produtores rurais
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Todo mundo já ouviu aquela expressão "o barato que sai caro" e mesmo sem saber ao certo a origem dela, não dá para negar que muitas vezes ela se aplica à realidade. É o caso dos chamados "contratos de gaveta". No Brasil, esse tipo de documento ainda é visto, principalmente no campo, como uma saída para fugir dos impostos e da burocracia, mas sem qualquer valor legal, o contrato de gaveta na verdade pode resultar em muito prejuízo.

O Ministério do Desenvolvimento Regional calcula que existam mais de 30 milhões de imóveis sem escritura no país, situação que pode fazer com os donos inclusive acabem sem as propriedades. Parte desses imóveis podem estar nessa situação por causa dos chamados contratos de gaveta, como explica o especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio,  doutor Aahrão de Deus Moraes. "Eles são usados na compra e venda de propriedades sem registro em cartório e sem participação de instituições financeiras, assim a transferência do imóvel só é feita ao final do pagamento, que pode levar anos, ou quando o comprador decide passar o bem para frente. O problema é que o documento não tem valor perante a justiça e aí quem garante que o imóvel é mesmo seu?", alerta o advogado.

Muitas vezes, a pessoa compra um imóvel de um conhecido considerado confiável e, por isso, acredita que não vai ter problemas com o "contrato de gaveta", afinal a pessoa é honesta, mas mesmo que ela de fato seja, isso não é garantia. Segundo o advogado, são inúmeras as possibilidades de imprevistos: nos divórcios, uma das partes pode conseguir ficar com o bem ou parte dele na separação; é possível também que o vendedor faleça, de modo inesperado, e um dos herdeiros fique com a propriedade na partilha.

Além disso, em se tratando de propriedades rurais, sem que o imóvel conste no nome do proprietário real, o produtor fica impedido de fazer empréstimos e financiamentos para investir na produção ou até para bancar os custos de uma safra ruim, o que é muito comum no meio, já que a atividade depende, por exemplo, de condições climáticas e até da economia de outros países.

Para evitar esse tipo de situação, o mais indicado é agir dentro do legal. "Jamais deixe de registrar o imóvel em seu nome no cartório e lembre-se de que ele deve constar ainda no cadastro do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra, para que você possa ser emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e atualizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)", reforça o Dr. Aahrão. Na dúvida com a burocracia, o ideal é consultar um advogado de confiança e se certificar que seus direitos estejam resguardados. (Precisa/AI)

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