Polí­tica
TRE-TO oferece serviços eleitorais após o fechamento do cadastro
Foto:Carlos Eller/TRE-TO
Carlos Eller/TRE-TO

Para quem não pôde resolver suas pendências presencialmente ou online dentro do prazo do fechamento do cadastro eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) disponibiliza alguns serviços que ainda continuam abertos para os eleitores. 

O cadastro eleitoral encerrou no último dia 8 de maio e até essa data era possível realizar emissão do título de eleitor (alistamento), atualização e/ou correção dos dados cadastrais, transferência de local de votação, inclusão de dados sociais como identidade de gênero, raça ou cor, pertencimento a comunidades quilombola ou indígena, regularização do título cancelado e Impressão de 2ª via do título de eleitor, entre outros serviços.

Confira orientações úteis para que o eleitor possa ter acesso aos serviços eleitorais.

Situação 

Se você ainda não fez a biometria, verifique a situação do seu título eleitoral no site do TRE-TO, na seção "Situação Eleitoral". Títulos "regulares", com ou sem biometria, podem votar normalmente, assim como os títulos "regulares sem quitação", ou seja, com multa pendente.

Se não conseguiu transferir seu domicílio eleitoral, terá que justificar a ausência no dia da votação ou votar na cidade de origem.

Acesso aos serviços online

O TRE-TO tem disponível para o eleitor os serviços online, por meio da Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) e o Autoatendimento. Nessas plataformas são facilitadas o acesso aos serviços de emissão de certidões, inscrição para mesários e consulta à situação eleitoral e local de votação. Além disso, é possível emitir ou validar certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária, entre outras.

 Necessita de certidão circunstanciada?

Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, é possível solicitar uma certidão circunstanciada nos cartórios eleitorais para fins como passaporte, CPF, matrícula em universidade, entre outros serviços.

Essa certidão é emitida pelos cartórios eleitorais para comprovar que o interessado não conseguiu regularizar sua situação na Justiça Eleitoral devido ao fechamento do cadastro, que acontece nos 150 dias antes das eleições. Isso significa que aqueles que perderam o prazo - encerrado em 8 de maio - para regularizar sua situação e ficaram impossibilitados de votar neste ano podem utilizar essa certidão temporariamente.

A certidão circunstanciada é válida até que o cadastro eleitoral seja reaberto, desde que os requisitos legais sejam cumpridos, como o pagamento ou dispensa de multas. Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, aqueles que utilizaram essa certidão precisarão procurar a Justiça Eleitoral para resolver suas pendências e regularizar sua situação.

É importante lembrar que aqueles eleitores que completaram 18 anos antes do fechamento do cadastro eleitoral e não tiraram o título de eleitor não podem solicitar a certidão circunstanciada para obter um passaporte.

Pagamento das multas

O pagamento de multas eleitorais pode ser feito a qualquer momento, inclusive por Pix, sem agendamento, pelo site do TRE-TO ou pelo aplicativo e-Título.

Tenha no seu celular o e-Título

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Disponibiliza dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. (TRE/TO)

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